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Parecer cobrando da Prefeitura de CG, medidas urgentes para melhorar condições de escolas, na pauta do TCE

4 de julho de 2024
Parecer cobrando da Prefeitura de CG, medidas urgentes para melhorar condições de escolas, na pauta do TCE

Parecer do Ministério Público de Contas fixou prazo para adoção de medidas urgentes da Prefeitura de Campina Grande para melhorar condições de escolas municipais. O Tribunal de Contas do Estado já agendou para o próximo dia 18 de julho a sessão de julgamento do processo.

O caso trata de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão, relativo ao município de Campina Grande, exercício 2023, o qual foi instaurado em razão dos achados de Auditoria evidenciados durante a realização da Auditoria Coordenada na Educação, a qual teve como objetivo fiscalizar as unidades escolares estaduais e municipais, dando continuidade à ação realizada em 2022.

“Registra-se, ainda, que os apontamentos referentes às escolas EMEF PADRE ANTONINO e EMEF SANDRA CAVALCANTI já tinham sido verificados na Auditoria realizada em 2022, entretanto, como evidenciado no presente relatório, não foram adotadas medidas suficientes para regularizar as situações encontradas à época”, informa trecho do parecer.
“Também merece registro o fato de que na escola EMEF LAFAYETE CAVALCANTE foi verificado a presença de mato, a partir do qual pode se originar ratos, escorpiões e outras pragas, colocando em risco a saúde das crianças e dos funcionários que atuam no equipamento público, fato que corrobora a situação de descaso com a coisa pública por parte da Administração municipal”, revela

CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

ANTE O EXPOSTO, pugna este Representante do Ministério Público de Contas pelo(a):
1) Aplicação da multa do art. 56 da LOTCE/PB aos gestores Bruno Cunha Lima Branco e Raymundo Asfora Neto, Prefeito e Secretaria de Educação de Campina Grande, respectivamente;
2) Fixação de prazo à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação, para que sejam adotadas as medidas urgentes e necessárias com o objetivo de melhorar as condições gerais de operação das unidades escolares aqui citadas;
3) Encaminhamento do processo ao MP Estadual para ciência.

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