Parecer do Ministério Público de Contas fixou prazo para adoção de medidas urgentes da Prefeitura de Campina Grande para melhorar condições de escolas municipais. O Tribunal de Contas do Estado já agendou para o próximo dia 18 de julho a sessão de julgamento do processo.
O caso trata de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão, relativo ao município de Campina Grande, exercício 2023, o qual foi instaurado em razão dos achados de Auditoria evidenciados durante a realização da Auditoria Coordenada na Educação, a qual teve como objetivo fiscalizar as unidades escolares estaduais e municipais, dando continuidade à ação realizada em 2022.
“Registra-se, ainda, que os apontamentos referentes às escolas EMEF PADRE ANTONINO e EMEF SANDRA CAVALCANTI já tinham sido verificados na Auditoria realizada em 2022, entretanto, como evidenciado no presente relatório, não foram adotadas medidas suficientes para regularizar as situações encontradas à época”, informa trecho do parecer.
“Também merece registro o fato de que na escola EMEF LAFAYETE CAVALCANTE foi verificado a presença de mato, a partir do qual pode se originar ratos, escorpiões e outras pragas, colocando em risco a saúde das crianças e dos funcionários que atuam no equipamento público, fato que corrobora a situação de descaso com a coisa pública por parte da Administração municipal”, revela
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
ANTE O EXPOSTO, pugna este Representante do Ministério Público de Contas pelo(a):
1) Aplicação da multa do art. 56 da LOTCE/PB aos gestores Bruno Cunha Lima Branco e Raymundo Asfora Neto, Prefeito e Secretaria de Educação de Campina Grande, respectivamente;
2) Fixação de prazo à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação, para que sejam adotadas as medidas urgentes e necessárias com o objetivo de melhorar as condições gerais de operação das unidades escolares aqui citadas;
3) Encaminhamento do processo ao MP Estadual para ciência.