A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a multa aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande em face da LG Electronics do Brasil, no valor de R$ 10 mil, em decorrência de reclamação formulada por um consumidor, que adquiriu um aparelho celular e este apresentou vício, mesmo após envio à assistência técnica.
A empresa entrou com ação na Justiça alegando a nulidade do auto de infração e do processo administrativo em razão da ausência de motivação da decisão. No Primeiro Grau o pedido foi julgado procedente para anular a multa, tendo o município de Campina Grande apelado da decisão, sob o argumento de que os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram devidamente observados.
No julgamento do processo nº 0830081-33.2022.8.15.0001, a relatora do caso, desembargadora Agamenilde Dias, entendeu que não houve ilegalidade na multa aplicada. “Comprovada a prática de infração ao Código do Consumidor por parte da empresa, afiguram-se legítimas as multas aplicadas pelo Procon nos processos administrativos, sobretudo quando evidenciada a plena observância do contraditório e da ampla defesa”.