Tendo em vista o volume de cerca de R$ 14 milhões anunciados pelo prefeito Emerson Panta nos gastos da festa de São João da cidade, não haverá dificuldade para a gestão pagar pelos direitos autorais cobrados pelo ECAD- ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- .
Mas na prática, a considerar que o ECAD acabou de ingressar com uma ação judicial alegando que o prefeito tratou com o descaso a questão e se negou a fazer uma composição, reconhecendo e garantindo os valores mínimos para tal quitação.
A ação judicial está tramitando na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, com o processo de número 0803379-59.2024.8.15.0331.
“Que o Suplicado , como fartamente anunciado na mídia , sendo público e notório , promoverá no per íodo de 12/06/2024 à 07/07/2024, o evento “SÃO JOÃO 2024 DE SANTA RITA” a ser realizado neste município , trazendo diversas atrações musicais de renome nacional, sem contar com outras apresentações regionais, todas promovendo execução “ao vivo” de obras musicais e lítero-musicais e fonogramas”, informa o Ecad na ação judicial.
“Ocorre que apesar dos esforços do ECAD, e da organização que se exige um evento desta amplitude , com realização de projeto , orçamento , venda de pacotes ou cotas de patrocínio , não diligenciou o Acionado a liberação frente o ECAD para as execuções públicas musicais. Mais , mesmo após os contatos que se viram estabelecidos pela executiva de Arrecadação do ECAD , não se dispôs o Acionado à prévia liberação ou fixação de convênio, com recolhimento de “garantia mínima” dos direitos autorais, demonstrando, nitidamente, o descaso para com o direito autoral dos verdadeiros titulares das obras protegidas”, alega o Ecad.
INADIMPLÊNCIA E DESCASO – “Observe-se , portanto , que , apesar de o suplicado estar inadimplente com o demandante , o mesmo continua organizando eventos , como o que será realizado neste próximo mês, o que
demonstra seu total descaso com o direito dos titulares das obras .
ECADO, O QUE É ? – O ECAD é organizado pelas associações de titulares de Direitos Autorais , nos termos do art. 99 da Lei n 9 .610/98 , para exercer a prerrogativa exclusiva de arrecadar e distribuir , em todo o território nacional, a receita auferida a título de direitos autorais, em decorrência da utilização pública , por parte dos
diversos tipos de usuários de obras musicais , lítero-musicais e de fonogramas .
10% DO VALOR DOS CONTRATOS – “Desta feita tem-se por necessário que sejam apresentados nos presentes autos os documentos e contratos relacionados aos shows realizados nas festividades, no per íodo informado, para o fim de se auferir o custo/orçamento do evento, e assim aplicar ao seu total, o valor de 10% (dez por cento).
Ao final o Ecad pede a Justiça que determina a Prefeitura de Santa Rita recolher os valores referentes aos direitos autorais, após apresentação de todos os contratos com artistas, para mensuração dos valores a serem pagos pela gestão municipal.
O Blog disponibiliza espaço necessário às partes para divulgação de posicionamentos sobre o referido processo.