Relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado aponta 28 irregularidades da gestão da prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa, a frente da Prefeitura de Mamanguape.
As irregularidades foram constatadas na análise da prestação de contas da gestão referente ao ano de 2022. O relatório traz ao todo mais de 40 irregularidades, sendo que à gestora é atribuída a quantidade de 33.
A prefeitura de Mamanguape já fez defesa sobre as irregularidades mas os auditores ao analisarem as respostas ainda mantiveram 33 irregularidades, algumas graves.
VEJA ALGUMAS DAS IRREUGLARIDADES NA GESTÃO ATRIBUÍDAS À GESTORA:
Conclusão
3.1. À vista de todo o exposto, conclui-se, após exame inicial e da presente defesa, como
irregularidades remanescentes:
- Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
- Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício (R$ 5.810.508,88)
- Ausência de transparência em operação contábil, carecendo de esclarecimentos e comprovação pelo gestor
- Controle patrimonial não efetivo
- Pagamento de décimo terceiro salário e adicional de férias sem previsão em lei ordinária de iniciativa da Câmara Municipal (R$ 114.916,67) (até 02/2024 foram devolvidos R$ 34.353,56)
- Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
- Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal
- Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal
- Desobediência à exigência de concurso público na admissão de pessoal
- Aumento de contratação temporária que deve ser justificado.
- Existência de despesa com pessoal sob a forma de prestação de serviço, que deve ser justificada
- Despesa de pessoal não empenhada (R$ 861.997,25)
- Necessidade de apuração de acumulação de cargos públicos
- Pagamento de gratificação sem previsão legal (R$ 2.541.542,06)
- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.821.376,12)
- Obrigações legais não empenhadas (R$ 1.141.170,17)
- Ocorrência de irregularidades em procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 03/2022)
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (R$ 313.130,23)
- Inexistência de controle de material de construção adquirido
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (R$ 502.786,89)
- Ocorrência de irregularidades em procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 14/2022)
- Inexistência de controle dos gastos com combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas
- Ausência de transparência nas contas públicas (dados da frota, incluindo o combustível e manutenção) não disponibilizados de forma tempestiva
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (Combustível R$ 2.789.888,79)
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (R$ 40.194,57)
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (R$ 98.550,29)
- Ausência de transparência em operação contábil, carecendo de esclarecimentos e comprovação sob pena de responsabilização do gestor (despesa de R$ 1.032.133,80 com indicação de ressarcimento de R$ 134.106,00)
- Não-instituição do Sistema de Controle Interno mediante lei específica