A guerra da informação é algo que pode causar grandes prejuízos à população, sobretudo quando envolve interesses políticos , econômicos e eleitorais.
Em meio as disputas eleitorais na cidade de Santa Rita, e milionários gastos ( R$ 13,8 milhões) a festa de São João é o tema que pode ter três versões:
a) – A versão de quem apoia a gestão e que defende a festa seja lá com o gasto milionário que for, mesmo faltando assistência à população na saúde, educação e outras áreas.
b) – A versão de quem é rejeita a gestão e por isso é favorável a festa, mas em valores razoáveis, sem gastos astronômicos.
c) – A versão de quem busca a verdade dos fatos e se preocupa com a aplicação dos recursos públicos, ou seja, não basta a Prefeitura ter muito dinheiro para justificar os gastos, mas avaliar se não seria equilibrado utilizar 50% dos gastos da festa de São João ( R$ 7 milhões ) com um mutirão da saúde para cirurgias e medicamentos para pacientes cardíacos, de diabetes, entre outras doenças.
A versão que saiu na praça é de que o Tribunal de Contas do Estado autorizou e considera legal e correta a festa de São João de Santa Rita mesmo com gastos de R$ 13,8 milhões. Na é verdade. Há um relatório da auditoria, que segue para o Ministério Público de Contas emitir seu parecer e logo após o conselheiro relator Fábio Nogueira irá se pronunciar.
A VERDADE – O Tribunal de Contas do Estado não autorizou a festa. O que há é um relatório da auditoria, que segue para manifestação do Ministério Público de Contas, que pode emitir parecer nesse sentido, ou pelo contrário, continuar com a defesa do erário, que não pertence ao gestor, mas sim à população.
No processo de Inspeção especial instaurado a partir de denúncia do empresário e auditor Nicola Lomonaco, a Prefeitura de Santa Rita apresentou as informações requeridas pelo Tribunal de Contas e a Auditoria do TCE emitiu um relatório fazendo diversas ponderações, e concluindo por entender que a discricionariedade do poder público dá ao gestor o direito de escolher entre investir em saúde, educação e nos recolhimentos previdenciários, ou aplicar todo o montante na festa.
A análise da auditoria é técnica, portanto fria, sem avaliação do que seria melhor para a população quanto a aplicação de quase R$ 14 milhões. Se na festa de São João, ou em um mutirão de cirurgias e distribuição de medicamentos a pessoas com doenças cardiológicas, diabetes, entre outras.
A análise da auditoria envolveu questões de orçamento e equilíbrio financeiro da Prefeitura de Santa Rita para a realização dos gastos dos R$ 13,8 milhões nos altos cachês dos artistas contratados para o São João.
O QUE ESQUERAM DE PUBLICAR, OU INTENCIONALMENTE OMITIRAM, SOBRE O RELATÓRIO DA AUDITORIA :
PONDERAÇÃO PARA QUE ALTOS CUSTOS NÃO RESULTEM EM MALEFÍCIOS E SACRIFÍCIOS À POPULAÇÃO DE SANTA RITA – Em determinado trecho do relatório os auditores alertam ao prefeito Emerson Panta sobre a decisão de investir tantos recursos na contratação de artistas nacionais, “É fato que a escolha da grade artística, recomenda ponderações dos custos, com fins de se evitar excessos que resultem em posteriores malefícios e sacrifícios à população local”, alerta o relatório.
COTAS DE PATROCÍNIO ANUNCIADA PELO PREFEITO SIGNIFICA APENAS 3,6% DOS GASTOS QUE SOMAM R$ 13,8 MILHÕES – “O Credenciamento nº 01/2024 para captação de cotas-patrocínio, em troca do direto
de exibição de marcas no evento e de camarotes VIP, já foi abordado na instrução inicial, às fls. 946, mostra e receitas, ainda que alcancem o valor esperado R$ 500.000,00, representará apenas 3,6% (três vírgula seis por cento) do total previsto, R$ 13.852.000,00”, revela a auditoria do TCE.
SAGRES REVELA QUE NÃO HOUVE CRESCIMENTO DE RECIETA DO ICMS E ISSQN COMO AFIRMA A PREFEITURA – Em sua defesa no processo de Inspeção Especial o prefeito Emerson Panta diz que a Prefeitura teve aumento de arrecadação de R$ 20 milhões devido a festa de São João de 2022 e 2023. A auditoria do Tribunal de Contas rebate essa informação com base em levantamento realizado junto ao Sagres.
“Considerando que que as edições anteriores do São João de Santa Rita/PB (04/06 até 29/06/2022) e (08/06 até 01/06/2023) foram concentradas no junho, a partir dos dados do SAGRES, observa-se que os picos de receitas do ISSQN não ocorreram no referido mês, e inclusive ficou abaixo da média anual”, revela a auditoria.
“Quanto à receita com obtida com o repasse da cota-parte do ICMS, art. 158, inciso IV, alínea “a”, CR/1988, que não representa apenas o volume de vendas do município2 , os dados do SAGRES não confirma que o pico da alegada receita ocorreu em junho, ou nos meses imediatamente seguintes, tanto em 2022 (Maio) quanto em 2023 (Dezembro)”, acrescenta.
“Portanto, considerando as receitas que foram apontadas pelo gestor, às fls. 987, cuja análise não dever se pautar no comparativo entre os anos, mas no confronto mês a mês, os dados do SAGRES não mostram evidências de que a realização do São João promove retornos financeiros significativos para a Prefeitura de Santa Rita/PB”, conclui.
PREFEITO TEM A OPÇÃO DE GASTOS MILIONÁRIOS NA FESTA DE SÃO JOÃO POR CONTA E RISCO E ASSUMIR RESPONSABILIZAÇÕES FUTURAS – “No caso em tela, entende-se ser legitimo o gestor, na sua esfera de discricionariedade que o voto popular lhe conferiu, optar por investir recursos para ampliar consolidar o São João de Santa Rita/PB no calendário de eventos do Estado da Paraíba, desde que proceda com moderação, de
forma a resguardar o interesse público ao final das festividades, sem causar sacríficos ou malefícios aos Santarritenses, cuja parcela significativa da população, presumidamente, aguarda pelo breve desfecho deste processo, seja por motivos recreativos ou também pela possibilidade de reforço nos ganhos dos seus pequenos negócios”, diz a auditoria.
“Obviamente, diante da proximidade do primeiro evento, dia 12/06/2024, diversos contratos já foram assinados, a exemplo do artista Gusttavo Lima (Doc. 61768/24), que precisam ser cumpridos pela Prefeitura de Santa Rita/PB, independentemente das críticas que se possa fazer ao
modelo adotado para o São João de 2024, e sem prejuízo da eventual responsabilização do responsável”, alerta mais uma vez a auditoria.
AUDITORIA RECONSIDERA POSIÇÃO A SUSPENSÃO, E APONTA FALHA NA TRANSPARÊNCIA E EQUÍVOCOS DE CONTABILIZAÇÃO – “Por fim, necessário se faz reconsiderar do entendimento pela suspensão cautelar dos atos administrativos que envolvem a realização do evento “São João de Santa Rita/PB – edição
2024”, considerando que, em apertada síntese, a motivação decorreu de não ter sido encontrada dotações orçamentárias específicas na LOA de 2024 de Santa Rita/PB, esclarecida pelo gestor de constar na previsão “Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica”, em que pese não ser esta a forma mais transparente de detalhamento da despesa, e os equívocos de contabilização na função Administração, quando deveria ser na 13 – Cultura.”, afirma a auditoria.
VIOLAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – “No que toca ao risco de remanejamento de recursos de áreas sensíveis (Saúde e Educação) para custar as despesas com o São Joao de Santa Rita/PB, entende-se que forma encontrada fere o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, mas é fato que a possibilidade de alteração no orçamento foi autorizada pela Câmara Municipal, aspecto sobre o qual cabe a esta auditoria
apenas registrar.
INCONFORMIDADES DE VALORES DA ESTRUTURA, BANHEIROS QUÍMICOS, AR CONDICIONADO – “O confronto das informações das tabelas de fls. 1020/1024 e fls. 1028/1029, que mostra que a despesa estimada com a estrutura de suporte do evento é de R$ 3.972.000,00, o qual, somados com as atrações artísticas, R$ 9.880.000,00, totalização o montante já informado de R$ 13.852.000,00. A busca dos procedimentos licitatórios no Tramita, na essência, confirmou o que foi informado pelo gestor, em que pese as diferenças de valores, que podem apontar para contratos parciais (Achado de Auditoria – Doc. 64502/24, juntado).
Um primeiro olhar nas informações, observa-se a diferença de ter sido informado R$ 17 mil para ar-condicionado, quando a licitação registra ser de R$ 943.502,40, sem maiores esclarecimentos no edital (Doc. 56270/24)
A quantia prevista para banheiros químicos também é significativa, R$ 387.000,00, em que pese o edital prever 5.000 unidades, para o total do Pregão n 00016/2024, que é de R$ 1.662.595,96 (Doc. 52841/24)
R$ 120 MIL DE REFEIÇÕES – “Outro ponto a se destacar é a previsão de R$ 120 mil para o pagamento de refeições para o São João de Santa Rita/PB, inserido no contexto do Pregão n 00019/2024, que totaliza R$
723.918,00. Necessário perquirir qual é a real finalidade e a destinação destes alimentos. Questões a serem aprofundadas em eventual exame da execução contratual, se for o caso, a ser realizada no Processo de Acompanhamento da Gestão de 2024 (Proc. 00402/24), a ser realizado pela Divisão de Auditoria da Gestão Municipal competente, DIAGM 2
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA :
Ante o exposto, após análise dos argumentos trazidos pelo gestor responsável, entende-se que, na essência, a Decisão Singular – DS1-TC 00016/24 FOI CUMPRIDA, com o registro adicional de que esta auditoria, pelas razões já explanadas, RECONSIDERA no entendimento técnico acerca da suspensão cautelar dos atos que envolvem a realização do São João de Santa Rita – 2024, com sugestão das seguintes recomendações:
a) Aperfeiçoamento da descrição da programação das despesas na Lei Orçamentária Anual;
b) Inserção de cláusula contratual acerca da exigência de devolução do valor antecipado, caso não haja execução do objeto no prazo contratual, por qualquer das partes, ou até mesmo em razão de força maior ou caso fortuito, conforme se extrai da exegese do art. 145, §§ 2 e 3, da Lei n 14.133/2021;
c) Abster-se de realizar atos, e exemplo de emissão de empenhos, ordem de serviço ou de fornecimentos, decorrentes de contratos que ainda não tenham sido divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, por força do art. 94, da Lei n 14.133/2021, bem como corrigir as eventuais falhas que tenham sido cometidas até o presente momento;
d) Proceder o registro contábil das cotas-patrocínio decorrentes do Credenciamento nº 01/2024, bem como da venda de ingressos para acesso à áreas VIP como receitas públicas, de forma a permitir maior transparência nas ações da Administração;
e) Divulgação, com maior antecedência, o planejamento das contratações (artísticas e da estrutura de suporte) para os próximos eventos, tanto inserido no contexto do Plano Anual de Contratações – PCA, regulamente divulgado no PNCP, alinhado com o Planejamento Estratégico do ente, conforme previsão do art. 11, parágrafo único c/c art. 174, § 2, inciso I, e no site da PMSR (LAI, art. 8, § 1, inciso IV c/c § 2);