Três homens acusados de terem praticado o crime de furto de uma coleção de 23 relógios, avaliados em R$ 1 milhão, do apartamento do deputado federal Aguinaldo Ribeiro, foram absolvidos pela Justiça da Paraíba.
A sentença que absolveu os três homens foi proferida na última sexta-feira, dia 24, pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital paraibana.
“Ante o exposto, com esteio no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, julgo improcedente a pretensão punitiva exposta na denúncia e, em consequência, ABSOLVO OS RÉUS C.A.N.S.F., M.V.I L.S. C. e M. A.L G.O M. , já qualificados nestes autos, da imputação de prática do crime previsto nos arts. 155, § 4º, I e IV c/c art. 288, ambos do Código Penal Brasileiro”, sentenciou o magistrado.
A fundamentação para sentença absolvendo os três denunciados está na falta de provas suficientes quanto a identificação dos denunciados como sendo os mesmos que praticaram o crime de furto da coleção de relógios do interior do apartamento no bairro do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, no dia 2 de novembro de 2021 ( feriado de finados).
“O referido laudo concluiu que: “Não foi possível visualizar o furto qualificado propriamente dito, uma vez que o posicionamento dos dispositivos de captura e a qualidade das imagens não permitiu melhores resultados. O uso da máscara facial adotado pelos indivíduos que aparecem nas filmagens dificulta a identificação dos mesmos”, informa o magistrado sobre o laudo.
AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO COM PRECISÃO DOS INDIVÍDUOS QUE PRATICARAM O CRIME – “Não foi possível a identificação com precisão dos indivíduos presentes nas imagens encaminhadas para exames, pois o uso de máscara facial dificulta a identificação dos mesmos. O posicionamento dos dispositivos de captura e a má qualidade das imagens reproduzidas nos arquivos de vídeo, as quais apresentam falta de contraste e elevado nível de ruído, inviabilizaram tanto a visualização do furto qualificado mencionado no ofício solicitante quanto à identificação dos indivíduos que aparecem nas imagens.” (ID 52978608 – Pág. 64)”, acrescenta o relatório do laudo.
“Observando as provas produzidas na instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, verifica-se que não é possível identificar a autoria ou participação dos acusados na empreitada criminosa”, fundamenta o magistrado.
VÍTIMA NÃO FOI OUVIDA PARA ESPECIFICAR CARACTERÍSTICAS E VALORES – “Lamentavelmente a autoridade policial sequer se preocupou em ouvir a vítima para que a mesma pudesse individualizar, concretamente, a quantidade de relógios e seus respectivos valores, vez que havendo notícia que os mesmos somariam em torno de 01 (um) milhão de reais, certamente seriam verdadeiras jóias que permitiria sua identificação
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NEM IMAGEM DO LOCAL DO ARROMBAMENTO – “No que concerne à qualificadora pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, é mister salientar que, em que pese haver declaração acerca do arrombamento do declarante e demais testemunhas, não consta nos autos nos autos laudo pericial nem imagem sobre o arrombamento”, fundamenta o magistrado.
“Por meio das declarações das testemunhas, conclui-se que o arrombamento deixou vestígios, razão por que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, é imprescindível a realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora”, acrescenta o juiz.
“Assim, por falha da investigação policial, ante inexistência de Laudo de danos, a conclusão é que a qualificadora em análise deve ser afastada”, conclui.
ENTENDA O CASO – Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os suspeitos, o furto ocorreu no dia 2 de novembro de 2021, por volta das 14h, no apartamento do deputado federal Aguinaldo Ribeiro, que fica no bairro do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.
No dia seguinte, 3 de novembro, uma funcionária da família, de nome Sandra, ao chegar no apartamento para trabalhar encontrou luzes acesas, coisas reviradas, e tratou de ligar para o motorista do deputado, Rubem, para lhe contar o ocorrido.