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Parecer do MP de Contas por irregularidade, multa e imputação por sobrepreço na gestão de Monteiro

22 de maio de 2024
Parecer do MP de Contas por irregularidade, multa e imputação por sobrepreço na gestão de Monteiro

O Ministério Público de Contas, do TCE, acaba de emitir parecer em um processo que analisa ata de registro de preços para aquisição de material de limpeza.

O parecer do MP de Contas pela irregularidade do procedimento, aplicação de multa a prefeita Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, e imputação de débito por eventual sobrepreço.

O Tribunal de Contas do Estado já agendou o julgamento para a sessão do próximo dia 6 de junho na 1ª Câmara.

“Trata-se de processo instaurado para análise da adesão à ata de registro de preços 13030/2017, referente ao Pregão Presencial nº 1.3.030/2017, cujo objeto é sistema de registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza, para atender às necessidades do Município de Monteiro, sob a responsabilidade de sua gestora, a Sra. Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, Prefeita Municipal, referente ao exercício de 2017”, diz o relatório.

CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

Diante do exposto, opina este membro do Ministério Público de Contas pela:
a) Irregularidade da adesão sob análise;
b) Aplicação de multa com fulcro no artigo 56, II e III, da LOTCE/PB, à autoridade responsável, a Sra. Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega;
c) Imputação de débito no montante de R$ 24.896,55 à gestora responsável, pelo prejuízo ao erário decorrente do sobrepreço constatado;
d) Recomendação direcionada ao Fundo Municipal de Educação de Monteiro, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta
Egrégia Corte de Contas em suas decisões, evitando-se a reincidência das falhas constatadas no exercício em análise, em especial:
 Para que se cumpram as exigências normativas relativas à pesquisa de preços prévia às contratações públicas;
 Para que não ultrapasse o limite de adesões com relação ao total homologado em ata;
 Para que proceda aos devidos registros de documentos capazes de comprovar a regularidade das empresas
contratadas;

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