A diretoria do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba emitiu uma nota criticando portaria do comando do Exército Brasileiro que restringe o acesso de policiais e bombeiros militares a armas de uso restrito.
“O texto da portaria, acima citado, expõe todas as Polícias e Bombeiros Militares Estaduais a uma situação de desrespeito para com homens e mulheres que dedicaram o melhor de suas vidas às instituições e à sociedade brasileira, e são jogados à uma situação de segunda categoria, pelo fato de terem completado seu tempo de serviço”, diz trecho da nota.
“Diante dos fatos o Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, zelando pelo respeito a instituição do Exército Brasileiro, mas ao mesmo tempo com o dever de zelar pelos direitos e garantias, pela lealdade e respeito, aos homens e mulheres de nossas instituições, não poderia deixar de registrar nossa insatisfação, perplexidade e preocupação com a desastrosa portaria”, acrescenta a nota do Clube.
NOTA
A diretoria do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, vem externar sua preocupação por ocasião da Portaria nº 224-COLOG/C Ex , do Exército Brasileiro, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 21.
A portaria publicada pelo comando do Exército Brasileiro revela-se numa infelicidade gritante ao ponto de restringir o acesso dos policiais e bombeiros militares inativos a armas de uso restrito, criando, de forma equivocada, uma divisão, pra não dizer discriminação, dentro da mesma instituição.
A portaria que causou perplexidade nas instituições Polícia e Bombeiros Militares Estaduais, tem como pontos principais :
1) – Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal poderão adquirir, quando em serviço ativo, até 4 (quatro) armas de fogo, das quais até 2 (duas) poderão ser de uso restrito.
2) – Dentre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).
3) – Os integrantes das referidas Instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso permitido.
4) – Foi vedada a aquisição de: – insumos para recarga de munições; e – equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).
O texto da portaria, acima citado, expõe todas as Polícias e Bombeiros Militares Estaduais a uma situação de desrespeito para com homens e mulheres que dedicaram o melhor de suas vidas às instituições e à sociedade brasileira, e são jogados à uma situação de segunda categoria, pelo fato de terem completado seu tempo de serviço.
O fato de estar na inatividade deveria garantir ao policial e bombeiro militar a atenção e o respeito do Estado brasileiro, exatamente o contrário do que fizeram ao publicar a infeliz portaria.
Em nota à imprensa o comando do Exército Brasileiro, informa que “após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário”, publicou a referida portaria.
Diante dos fatos o Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, zelando pelo respeito a instituição do Exército Brasileiro, mas ao mesmo tempo com o dever de zelar pelos direitos e garantias, pela lealdade e respeito, aos homens e mulheres de nossas instituições, não poderia deixar de registrar nossa insatisfação, perplexidade e preocupação com a desastrosa portaria.
João Pessoa 21 de maio de 2024
CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITARES DA PARAÍBA