O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba publicou nesta quinta-feira, dia 9, a “lista 40” de precatórios superpreferenciais, para pagamento de valores a servidores, entre os quais policiais e bombeiros militares beneficiários da ação judicial movida pelo Clube dos Oficiais e Caixa Beneficente no caso da bolsa desempenho.
A lista está a partir da página 29 do Diário do TJ, veja abaixo, através das iniciais dos beneficiados, tendo em vista uma questão de segurança contida em resolução do CNJ não são divulgados os nomes completos dos beneficiários.
Em 2014 o Clube dos Oficiais e da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba e a Caixa Beneficente de Oficiais e Praças, impetraram mandado de segurança pedindo a Justiça que determinasse ao Governo do Estado que a bolsa desempenho fosse estendida ao policiais e bombeiros inativos da corporação.
VEJA A LITA A PARTIR DA PÁGINA 29
https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/09_05_2024.pdf
A sentença judicial favorável, após apreciação da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Supremo Tribunal Federal (STF), gerou dois precatórios aos beneficiários, um do período de 2012 a 2014 e um outro do período de 2014 a 2021.
Os beneficiários receberam o preferencial do precatório I, e agora, com a divulgação da lista 40 pelo TJPB, irão receber o preferencial do precatório II.
O preferencial será pago a quem tem mais de 60 anos de idade ou quem tem doenças que dão direito , de acordo com a legislação.
O preferencial dá direito ao beneficiário de receber até 50 salários mínimos, que atualmente chega ao valor de R$ 70.600,00 ( setenta mil e seiscentos reais). Desse valor é descontado o valor dos honorários do escritório de advocacia responsável pelo ingresso da ação e acompanhamento de todo o processo.
“A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 40a lista de PRECATÓRIOS SUPERPREFERENCIAIS do ESTADO DA PARAÍBA, para os interessados, querendo, impugnarem. “Nos termos do art. 12, §3o da Resolução CNJ 303/2019 “é vedada a divulgação de dados da identificação do beneficiário.”. Por este motivo, os credores serão identificados apenas por suas iniciais”, diz texto publicado no Diário do TJ desta quinta-feira, dia 9.
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