O julgamento de ações que pedem a cassação do senador Sérgio Moro teve prosseguimento nesta segunda-feira, dia 8, quando mais dois desembargadores do TRE-PR votaram. Os dois votos foram pela improcedência dos pedidos deixando o resultado em 3 votos a 1, contra a cassação.
VOTO DA DESEMBARGADORA CLÁUDIA CRISTINA – O julgamento foi reiniciado com o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Antes de proferi-lo, ela fez duas observações: na primeira, incitou os partidos políticos a cumprir a cota de gênero; na sequência, pontuou a necessidade de se assegurar um debate político livre de violência de gênero para proteger, respeitar e estimular as mulheres que participam da política. Em seguida, proferiu seu voto, que acompanhou o posicionamento do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.
Depois do voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior pediu vista dos processos. Diante disso, o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, questionou os demais membros da Corte sobre o desejo de proferir o voto, considerando previsão constante do § 3° do artigo 77 do Regimento Interno do TRE-PR: “Havendo pedido de vista, os Juízes que se considerarem habilitados poderão votar antes que seja suspenso o julgamento”.
Após o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça optar por aguardar o voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz deu continuidade à sessão, também votando pela improcedência dos pedidos constantes dos processos.
Logo após, o presidente do TRE-PR encerrou a sessão. Assim, o julgamento será retomado nesta terça-feira (9), às 14h, com transmissão pelo canal do TRE-PR no Youtube.
Veja como votaram os membros da Corte do TRE-PR nesta segunda-feira
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani
A desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o relator em seu voto, julgando improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral propostas.
Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz
O desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz também acompanhou o relator em seu voto, julgando improcedentes os pedidos constantes das ações. A sua declaração de voto resumido (sujeita a revisão) pode ser acessada para consulta.
Até o momento
Na primeira sessão do julgamento o relator concluiu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação, e, assim, julgou improcedentes os pedidos.
Já na sessão do dia 3 de abril, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade julgou parcialmente procedentes os pedidos e, em decorrência, “(i) cassar o mandato de Sergio Fernando Moro, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, (ii) declarar a inelegibilidade de Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos, contados da data das eleições 2022, na forma do artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, e (iii) determinar a realização de novas eleições, que devem ser convocadas após a verificação do trânsito em julgado nesta instância ou com o proferimento de decisão pelo TSE em eventual recurso ordinário desta decisão que confirme ou determine cassação do mandato”.
Dessa forma, com os votos proferidos nesta segunda-feira, o placar parcial do julgamento aponta um voto pela procedência parcial dos pedidos constantes dos processos e três votos pela sua improcedência.
Ainda faltam votar o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.