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Sentença que determinou afastamento, também proíbe Buega Gadelha de ordenar despesas na FIEP

8 de março de 2024
Sentença que determinou afastamento, também proíbe Buega Gadelha de ordenar despesas na FIEP

A ordem judicial para o afastamento de Buega Gadelha da presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, determina ainda que o mesmo não faça ordenação de despesas, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil caso venha a descumprir a determinação.

O Tribunal Regional do Trabalho, por 5 votos a 2, decidiu manter a sentença da juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que determinou o afastamento de Buega Gadelha, da presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba. Após a publicação da decisão, ocorrida ontem, dia 7, a FIEP, terá cinco dias para o afastamento de Buega.

VEJA SENTENÇA

DECISÃO DE 5 VOTOS A 2 PELOS DESEMBARGADORES  – Votaram pela manutenção da suspensão dos efeitos da sentença da juíza da 2ª Vara, o desembargador Paulo Maia (relator) e o juiz convocado Antônio Calvalcante. Divergiu do voto do relator, o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , que foi acompanhado pelos outros quatro desembargadores Thiago de Oliveira Andrade, Hermenegilda Leite Machado,  Eduardo Sérgio Almeida e Ubiratan Moreira Delgado., concluindo o placar de 5 votos a 2, pelo afastamento de Buega Gadelha.

ENTENDA O CASO – Sindicatos patronais filiados à FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – ingressaram com uma ação pedindo o afastamento de Buega Gadelha da presidência da entidade.  Denunciaram diversas irregularidades e escândalos na gestão de Buega e no processo eleitoral.

A sentença da juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, reconheceu a gravidade das irregularidades e determinou o afastamento imediato de Buega Gadelha da presidência da FIEP.

Buega Gadelha recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho através de um recurso ordinário, e para suspender os efeitos da sentença que determinou seu afastamento, interpôs tutela cautelar antecedente, conseguindo uma liminar concedida pelo relator, desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filhos.

Com a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia, ficaram suspensos os efeitos da sentença da juíza  Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que determinou o afastamento de Buega.

Os Sindicatos interpuseram recurso de Agravo Regimental contra decisão monocrática do desembargador Paulo Maia, levando a lide para o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho ofereceu parecer favorável ao pedido dos Sindicatos no sentido de cassar a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia, e restabelecer os efeitos da sentença prolatada pela juíza da 2ª Vara Criminal.

Na quinta-feira dia 29, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, decidiu por 5 votos a 2, derrubando a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia e restabelecendo os efeitos da sentença que determinou o afastamento de Buega.

SENTENÇA DA JUÍZA EM OUTUBRO DE 2023 QUE TEM SEUS EFEITOS RESTABELECIDOS

“Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para determinar, inclusive com antecipação dos efeitos da tutela, o afastamento do atual Presidente, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta Sentença, bem como a assunção de suas atribuições pelo Vice-Presidente Executivo mais idoso (art. 25, §§ 2o e 3o, do Estatuto da FIEP), até a deliberação sobre a sucessão pelo Conselho de Representantes, devendo o litisconsorte se abster, neste período, da prática de qualquer ato que implique ordenação de despesas, ressalvados os atos obrigatórios, como pagamentos de salários, devidamente documentados, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Nos cinco dias subsequentes, deverá ser apresentada ata notarial atinente aos eventos sucedidos. O ato de transição deverá ser formalmente comunicado ao d. Ministério Público do Trabalho, a fim de, enquanto fiscal da lei, poder acompanhar o cumprimento da ordem judicial”, sentenciou a magistrada.

 

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