A auditoria do Tribunal de Contas do Estado emitiu relatório concluindo pela constatação de irregularidade na aquisição no valor de R$ 1,9 milhão em material de construção pela Prefeitura de Mamanguape.
O Tribunal de Contas do Estado já notificou a prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa, para apresentar defesa no processo que teve início com a formalização de uma denúncia no TCE sobre licitações do lixo e da compra do material de construção.
“Em pesquisa realizada no TRAMITA, constata-se que foi realizado Pregão Presencial nº 00028/2018 (Lei nº 10.520/2002), cujo objeto foi a aquisição parcelada de materiais de construção em destinado à manutenção das atividades das Secretarias Municipais e do Fundo Municipal de Saúde (Proc. 04263/19) e o valor estimado foi para as aquisições foi de R$ 2.525.148,05 e o valor homologado foi de R$ 1.899.672,05”, diz o relatório da auditoria.
“Sagraram-se vencedoras do certame as empresas Anderson Gonçalves da Costa – ME e Elyvania de Melo Peixoto – ME, cuja homologação e adjudicação para cada vencedor correspondeu o valor de R$ 954.195,70 e R$ 945.476,35, respectivamente”, informa.
“No exercício de 2019 foram adquiridos materiais de construção pela Prefeitura à empresa Anderson Gonçalves da Costa – ME o valor de R$ 876.089,10 e pelo Fundo Municipal de Saúde, R$ 139.542,58”, revela o documento.
“Pelos históricos dos empenhos serem genéricos, não existindo especificação de como foram utilizados os materiais de construção, necessário se faz, por ocasião da defesa, que a gestora encaminhe cópias das notas de empenho abaixo selecionados por amostragem, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios das despesa, como também o atesto/comprovação do recebimentos das mercadorias do setor destinatário, comprovação de pagamento, além de especificar em que tipo de obras eles foram utilizados”, destaca o relatório.
“Por amostragem foram selecionados os empenhos abaixo. a) Materiais adquiridos a empresa Anderson Gonçalves da Costa – ME: Notas de empenho: 0001917, 0001918, 0002823, 0002830, 0004017, 0005140,
0007309, 0008168, 0009270 e 0009074”, revela.
“Assim, por apresentar indícios de irregularidades, a denúncia com relação a compra de materiais de construção empresa Anderson Gonçalves da Costa – ME foi considerada procedente”, conclui o relatório da auditoria.