Será realizada nesta quinta-feira, dia 29, às 9h, na 4ª Vara Criminal da Capital, audiência de instrução e julgamento na ação criminal, decorrente da Operação Calvário, que apura denúncia do Gaeco/MPPB de pagamento de propina a auditor, e financiamento de elaboração de dossiês contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
A ação criminal tem como réus o ex-governador Ricardo Coutinho, o ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, os ex-secretários de Estado Livânia Farias ( Administração) e Waldson de Souza (Saúde/Planejamento/Articulação Política), o controlador da Cruz Vermelha Brasileira , Daniel Gomes da Silva, o auditor do TCE, Richard Euller Dantas de Souza , e o assessor da Cruz Vermelha, Ricardo Elias Restum Antônio.
Nesta quarta-feira, véspera da audiência a defesa do auditor do TCE, Richard Euller Dantas, requereu o adiamento da audiência , mas o pedido foi negado pelo juiz Eslu Eloy Filho
“Preambularmente, infere-se que a defesa do acusado Richard Euler Dantas de Souza protocolizou no dia 28 de
fevereiro de 2024, às 13:44Min, petitório com requerimento de adiamento da audiência de instrução e julgamento em continuação, aprazada para o dia 29 de fevereiro de 2024, às 09:00h”, informa no despacho.
“O pedido não merece ser deferido, haja vista ter o causídico conhecimento da data de designação desse ato processual, segundo o qual foi determinado nos termos do despacho encartado no (ID 78691191), desde o dia 04 de setembro de 2023. Urge salientar que o patrono juntou nos autos a ata da audiência trabalhista datada para o dia 27/02/2024, contudo, vê-se que o documento foi juntado aos autos do processo trabalhista no dia 09/08/2023, ou seja, quase seis meses antes da data da audiência designada por este juízo”, informa o magistrado
“Assim, não vislumbro razões para o adiamento do feito, considerando as diligências empreendidas. Ademais, é dever do causídico informar ao juízo com antecedência eventuais impedimentos relativos à realização da audiência, para que se possa otimizar e viabilizar as diligências necessárias ao ato. De outra banda, verifica-se que no documento da passagem aérea, anexada no (ID 86321157), pode ser visualizada a data 22/02/2024, data da provável compra, em razão disso poderia ter informado com anterioridade ao juízo, pois o fato já era de seu conhecimento. Pelo exposto, indefiro o pleito da defesa, com esteio nos argumentos esboçados alhures.
Quando ao pedido de diligência, observa-se que operou os efeitos da preclusão consumativa, motivo pelo qual não é possível mais suscitar ao juízo o seu deferimento, conforme a inteligência do art.396-A do CPP”, fundamenta o juiz.
“No mais, mantenho a realização da audiência, bem como será nomeado um defensor para acompanhar o acusado, caso não seja possível a indicação de outro patrono para a realização do ato em questão. Ciência ao Ministério Público, por seus promotores do Gaeco.
Intime-se. Cumpra-se com Urgência”, conclui o juiz Eslu Eloy Filho, em seu despacho na véspera da audiência de instrução e julgamento, marcada para às 9h desta quinta-feira, na 4ª Vara Criminal, no Fórum Criminal, da Capital.