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Prédio do Hospital e Maternidade, sem funcionar em Mari, pertence agora ao Padre Zé, entenda o caso

26 de fevereiro de 2024
Prédio do Hospital e Maternidade, sem funcionar em Mari, pertence agora ao Padre Zé, entenda o caso

O prédio onde funcionou por décadas o Hospital e Maternidade Santa Cecília, em Mari, agora pertence a Fundação Padre Zé, gestora do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

A Fundação Santa Cecília, gestora do Hospital e Maternidade Santa Cecília, sem funcionar em Mari, foi extinta por sentença judicial, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.

A Fundação Santa Cecília, segundo processo administrativo instaurado no Ministério Público, ficou sem funcionar, existindo no campo jurídico, mas não cumprindo suas finalidades, de fato.

O Hospital e a Maternidade não funcionam na cidade de Mari há mais de dez anos. Por isso, o Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública, pela extinção da Fundação.

O Estatuto da Fundação já mencionava o que deveria acontecer com os bens da instituição em caso de extinção da mesma .

“Art. 33° – No caso de dissolução da F.S.C., os bens remanescentes serão destinados à outra Instituição congênere com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de ServiçS Social, ou à Entidade Pública”, diz o estatuto.

Durante audiência no processo de extinção da Fundação Santa Cecília, foi informado pelo advogado da instituição que os bens da mesma ficariam com o Hospital Padre Zé.

Na sentença judicial o juiz declarou a extinção e determinou que se oficiasse a Fundação Padre Zé para medidas pertinentes para agregar o imóvel onde funcionava o Hospital e Maternidade ao patrimônio do Padre Zé.

“Os bens ainda existentes devem passar a integrar o patrimônio da FUNDAÇÃO PADRE ZÉ, que deverá ser cientificado desta sentença para que adote as medidas que entender pertinentes em relação ao recebimento dos eventuais bens da fundação extinta. SERVE ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO COMPETENTE. Com o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, ARQUIVEM-SE os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se eletronicamente. Cientifique o Hospital Padre Zé, via ofício”, sentenciou o magistrado.

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