O senador Efraim Filho (União Brasil) reafirmou sua posição pela criminalização da posse e do uso de drogas objeto da PEC 45/2023 , que tramita no Senado Federal, e que tem o paraibano como relator.
A declaração do senador Efraim Filho foi dada em entrevista a equipe do Programa A Voz da Paraíba, na Rádio 100.5 FM, jornalistas Marcelo José, Carlos Magno e Ivandro Oliveira, nesta sexta-feira, dia 16. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, de Meio dia às 2h da tarde.
“Há uma reação dentro do Legislativo, dentro do Senado, eu sou o relator da PEC ( Proposta de Emenda a Constituição), fui escolhido pelo presidente do Senado para relatar essa PEC , e a nossa posição é muito clara de manter a criminalização da posse e do uso de drogas, porque o Brasil não está preparado para enfrentar essa realidade. O tráfico hoje financia o crime organizado, o crime organizado é responsável por grandes barbáries da sociedade moderna”, declarou o senador Efraim
VEJA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA :
O relator da proposta que criminaliza a posse de qualquer quantidade de drogas (PEC 45/2023), senador Efraim Filho (União-PB), alterou a redação para enfatizar a distinção entre traficante e usuário. Na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça, foi concedida vista coletiva da proposta. O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
STF JULGA PEDIDO DE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.
Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.
Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.
No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.
O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.
A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.