A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (06), impôs ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, o débito conjunto de R$ 738.961,65, em decorrência da não comprovação documental de despesas atinentes à aquisição de materiais de construção junto a empresas diversas.
A ele o órgão fracionário do TCE também aplicou multa cumulativa de R$ 10 mil, conforme propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator dos Processos 09280/22 e 09276/22 que tratam da matéria. Mas este gestor municipal ainda dispõe da oportunidade da comprovação documental desses gastos, em fase de recurso.
PREFEITURAS COM CONTAS APROVADAS – Tiveram as contas de 2022 aprovadas, na manhã desta terça-feira, as Câmaras Municipais de Parari, São José do Sabugi e, com ressalvas, as de Sumé, Monteiro, Catingueira e São José dos Cordeiros.
Também houve aprovação, com ressalvas, às contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra (2018), do Fundo Municipal de Campina Grande (2021) e do Instituto de Previdência do Município de Alagoinha (2019 e 2022). A Casa Militar do Governador obteve a regularidade do contrato referente a serviços de manutenção de aeronaves (Processo 07153/23). Também houve aprovação a contratos de locação de veículos efetuados pela Procuradoria Geral de Justiça (Processo 07922/22).
CONSELHEIROS DA 2ª CÂMARA DO TCE – Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho compôs o quorum desta terça-feira. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. A TV TCE/PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.