O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a dispensa de licitação de R$ 3,2 milhões que resultou em contrato com a empresa LImpmax para serviço de coleta de lixo na cidade de Bayeux.
O contrato de R$ 3,2 milhões foi para o serviço de coleta de lixo pela empresa Limpmax durante 4 meses, sendo R$ 818 mil por mês.
O TCE julgou irregular a dispensa de licitação, aplicou multa de R$ 5 mil a prefeita Luciene Andrade Gomes Marinho, e encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas de garantia a probidade administrativa.
AS IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO DA AUDITORIA DO TCE :
A) Inobservados os fundamentos para decisão pela contratação por Dispensa de Licitação, ausentes os instrumentos pela caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à
segurança pública que à justificasse, art. 2º e 3º, inciso IV do art. 24 e inciso I, parágrafo único, do art. 26, Lei nº 8666/93.
B) Ausência da publicação dos decretos de emergência ou de calamidade pública, em fundamento para o procedimento de Dispensa, art. 26, parágrafo único, I, Lei nº 8666/93.
C) Ausentes as razões em fundamento para a escolha do fornecedor, dentre o universo de mercado, empresa LIMPMAX, art. 26, parágrafo único, inciso II.
D) Ausência dos documentos da pesquisa de preços e das referências seguidas e necessárias para formação da planilha de valores da contratação, art. 26, parágrafo único, III, Lei nº 8666/93.
E) Ausentes os fundamentos em justificativa para a prática reiterada e sequencial das contratações dos serviços de limpeza urbana do município, seguindo procedimentos de dispensa de licitação, com
atraso imotivado na iniciativa dos procedimentos regulares de licitação, inobservados os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, caput do art. 37, C.F, art. 2º e 3º da Lei 8666/93
CONTRATO DE R$ 3,2 MILHÕES – “Os presentes autos reportam-se à análise de legalidade da Dispensa de Licitação 002/2022 (apoiada no inciso IV, art. 24 da Lei n° 8.666/93); com a finalidade de contratação de empresa de engenharia especializada na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; realizada pela Prefeitura Municipal de Bayeux, tendo por autoridade ratificadora a Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, na condição de Prefeita Constitucional. A LIMPMAX foi a azienda a lograr êxito no procedimento (contrato n° 006/2022 PMBEX), cujo valor contratual, pelo prazo de 120 dias, importou em 3.272.106,48 (R$ 818.026,48/mês)”, consta dos autos.
DECISÃO DO TCE :
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 6077/23, os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, ACORDAM, por unanimidade, em:
– JULGAR IRREGULAR a Dispensa de Licitação nº. 002/2022;
– APLICAR MULTA pessoal à Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, Prefeita Municipal de Bayeux, por transgressão a normas constitucionais e legais, nos termos do artigo 56, II, da Lei Orgânica desta Corte (LC n° 18/93), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondendo a 76,67 (setenta e seis inteiros e sessenta e sete décimos) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva, na hipótese de inação, desde já autorizada e recomendada;
– ASSINAR O PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias à Prefeitura Municipal de Bayeux, a fim de que proceda ao restabelecimento da legalidade, realizando procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia especializada na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
– REMETER cópia da decisão vergastada ao Ministério Público Estadual, independentemente da interposição de qualquer via recursal, para adoção das medidas que julgar cabíveis, frente à possibilidade de conduta atentatória à probidade administrativa;
– REMETER cópia dos autos à PCA da Prefeitura Municipal de Bayeux, exercício de 2022 (Processo TC n° 3373/23), com determinação à Auditoria para analisar detidamente a questão inerente à execução contratual já realizada, verificando eventuais prejuízos ao erário ou danos à Administração Pública.