A Secretaria de Educação da Prefeitura de Campina Grande encaminhou ao Blog nesta quarta-feira, dia 31, uma nota explicativa em relação a matéria publicada que informa pedido do TCE para que a gestão esclareça sobre contratos e comprovação de despesas.
VEJA A NOTA :
Prezado Marcelo José e leitores,
No que diz respeito à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) sobre determinados contratos públicos, a Secretaria de Educação de Campina Grande deseja reiterar que tais auditorias são práticas regulares e importantes para garantir a transparência na gestão pública.
Com relação ao Contrato nº 2.06.033/2021, enfatizamos que a adoção da plataforma 1doc visa promover maior eficiência e transparência nos processos administrativos. Essa ferramenta representa um avanço significativo em nossa busca constante por inovação e melhoria dos serviços.
No que se refere ao Contrato nº 2.06.055/2018, válido de 2018 até 2021, para serviços gráficos, todas as fases foram conduzidas com rigor e transparência. A documentação necessária já está sendo encaminhada ao TCE-PB pelo nosso escritório de advocacia.
É fundamental destacar que as contas da Secretaria de Educação, referentes ao ano de 2021, foram aprovadas pelo TCE-PB. Esta aprovação é um indicativo relevante da correta gestão e aplicação dos recursos, refletindo o compromisso da Secretaria com a legalidade e a ética.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos e agradecemos a oportunidade de nos dirigirmos aos leitores do seu blog, mantendo o compromisso com a transparência e colaboração com o processo de auditoria.
Atenciosamente,
[Secretaria de Educação de Campina Grande]
VEJA TEOR DA MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG :
O Tribunal de Contas no Estado da Paraíba notificou a Prefeitura de Campina Grande, através da Secretaria de Educação, para explicar despesas não comprovadas no valor de R$ 276.500,00 ( duzentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
“Ante o exposto, no entendimento desta Auditoria, o Gestor Raymundo Asfora Neto, deixou de apresentar a necessária comprovação das despesas, nos moldes estabelecido pelo art. 63, da Lei Federal nº 4320/64, a seguir discriminadas: – Despesas não comprovadas no valor de R$ 61.553,36 (NE-727-R$ 29.250,16 e NE-1311-
R$ 32.303,20), com aquisição de material gráfico; – Despesas não comprovadas, NE 1298, no valor de R$ 276.500,00, para contratação de empresa especializada na prestação serviços técnicos especializados.
Em um dos questionamentos levantados pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, está a contratação e o pagamento de valores a uma empresa cuja prestação de serviço não foi comprovada.
“Trata-se de empenho realizado no valor de R$ 276.500,00, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação serviços técnicos especializados, para implementação de plataforma integrada
e corporativa municipal com serviços de licenciamento, consultoria, instalação, implantação, treinamento e suporte técnico de sistemas no âmbito da Prefeitura Municipal de Campina Grande, para atender
demandas da Secretaria de Educação”, diz o relatório da auditoria.
“A documentação complementar referente ao supramencionado empenho foi acostada às fls. 9637/9720 dos autos. Ao analisá-la, não foi possível identificar qual serviço de fato foi prestado, ou, qual plataforma integrada foi disponibilizada à Secretaria, não tendo sido especificado de forma detalhada os serviços, o período de realização, os profissionais envolvidos, o controle de horas trabalhadas, nem a apresentação dos produtos gerados, dentre outros documentos que, nos termos do que está previsto no art. 63, §2°, III, da Lei Federal n°
4.320/64, demonstrem a efetiva prestação dos serviços”, informa.
“Registre-se ainda o fato dessa Auditoria entender que o objeto contratado na presente análise, prestado pela empresa Sogo Tecnologia e Serviços LTDA (CNPJ: 29.345.698/0001- 69), guarda correlação, senão identidade, com aquele analisado no subitem 4.4.b acima, prestado pela empresa Sig Software & Consultoria em
Tecnologia da Informação LTDA (CNPJ: 13.406.686/0001-67), sendo necessária a apresentação de esclarecimentos pelo gestor quanto a diferenciação de ambos”, acrescenta.
“Portanto, à vista do exposto, essa Auditoria entende pela existência de despesas não comprovadas no valor de R$ 276.500,00. Registrese que a fonte de recursos apontada foi “Transferência do salário Educação – Recursos do Exercício Corrente”, logo, as despesas foram realizadas com recursos federais”, conclui