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MP de Contas representa contra prefeito de Curral de Cima que recebeu R$ 870 mil mas creche só tem 37%

30 de janeiro de 2024
MP de Contas representa contra prefeito de Curral de Cima que recebeu R$ 870 mil mas creche só tem 37%

O Ministério Público de Contas formalizou representação contra o prefeito Antonio Ribeiro Sobrinho, da cidade de Curral de Cima, devido a construção de uma creche, que segundo inspeção da auditoria só tem 37% de execução, mas a gestão já recebeu 100% dos recursos do Governo do Estado, R$ 869.005,67.

“No Município de Curral de Cima, foi celebrado convênio para a construção de creche tipo B, projetada para atender uma demanda de 50 alunos. Nesse contexto, observa‐se que, até o momento da inspeção, já havia sido disponibilizada pelo Governo do Estado ao município, por meio do convênio respectivo, a quantia de R$ 869.005,67, equivalente a 100% do total previsto naquele acordo”, dia a representação.
“A partir da verificação do andamento de cada um dos aspectos construtivos da creche ora destacados e tendo em vista os pesos das macroetapas para a avaliação do andamento da obra, a Auditoria estimou percentual de execução de 37,18%, à época da inspeção”, acrescentou.
“Ocorre que o ritmo de construção da creche em análise está em total descompasso com o andamento esperado para a finalização da obra no prazo definido (que seria de 75,28%, conforme prazo contratual disposto no Doc. TC 119518/22), fato este que motiva a presente Representação. Na análise feita, levou‐se em conta o percentual de prazo decorrido desde o início do contrato de construção e o percentual de execução mensurada pela auditoria”, revela o documento.

“À vista da situação exposta, este Parquet de Contas requer: A citação do Sr. Antonio Ribeiro Sobrinho, Prefeito Municipal de Curral de Cima, para demonstrar, de forma clara e objetiva, o andamento atualizado da obra, inclusive com detalhes das medições realizadas e das despesas até então efetuadas, bem como para descrever as razões do retardo e as providências adotadas para a conclusão da obra em prazo razoável”, conclui a representação.

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