O Tribunal de Contas do Estado agendou para a próxima semana, no dia 7 de fevereiro, a sessão no Pleno para julgamento da prestação de contas anuais do prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho, do município de Curral de Cima. A auditoria constatou diversas irregularidades graves e o Ministério Público emitiu parecer pela reprovação das contas e encaminhamento à Receita Federal tendo em vista não recolhimento de R$ 1,7 milhão de previdência.
“No que tange ao não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, ressalte-se que a ausência de retenção e/ou recolhimento das contribuições previdenciárias aos órgãos
competentes (INSS ou órgão do regime próprio de previdência, conforme o caso), incidentes sobre remunerações pagas pela Prefeitura Municipal, constitui motivo para a reprovação das contas do gestor responsável, conforme teor do Parecer Normativo nº 52 de 2004, emitido por este Tribunal de Contas.
No presente caso, o Gestor responsável deixou pagar o montante devido de R$ 1.731.288,53, bem como deixou de empenhar R$ 1.211.400,32 referente a obrigações legais patronais” revela o parecer do MP de Contas.
IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS :
1. Ocorrência de Deficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
2. Remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido;
3. Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
4. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
5. Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;
7. Não recolhimento da contribuição previdência patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
8. Obrigações legais não empenhadas.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Em face do exposto, pugna esta Representante do Ministério Público de Contas pela:
a) Emissão de PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas do gestor do Município de Curral de Cima, Sr. Antonio Ribeiro Sobrinho, relativas ao exercício de 2022;
b) Julgamento pela IREGULARIDADE das contas de gestão do Prefeito acima referido;
c) Declaração de ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
d) Aplicação de MULTA ao citado gestor, nos termos do artigo 56, II, da LOTCE/PB, por transgressão a regras constitucionais e legais;
e) INFORMAÇÃO à Receita Federal do Brasil acerca da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, com vistas à adoção das medidas que entender cabíveis;
f) RECOMENDAÇÃO à administração municipal no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais pertinentes.