O Ministério Público de Contas está cobrando explicações da Prefeitura de Remígio sobre a construção de uma creche, cujos recursos já foram integralmente enviados pelo Governo do Estado, no montante de R$ 1.116.745,22 , mas em inspeção no local a auditoria do TCE identificou que as obras só tem 36% de execução e estão paralisadas.
“No Município de Remígio, foi celebrado convênio para a construção de creche tipo A, projetada para atender uma demanda de 100 alunos. Nesse contexto, observa‐se que, até o momento da inspeção, já havia sido disponibilizada pelo Governo do Estado ao município, por meio do convênio respectivo, a quantia de R$ 1.116.745,22, equivalente a 100% do total previsto naquele acordo”, informa a representação.
“A partir da verificação do andamento de cada um dos aspectos construtivos da creche ora destacados e tendo em vista os pesos das macroetapas para a avaliação do andamento da obra, a Auditoria estimou percentual de execução de 36,30%, à época da inspeção. Ocorre que o ritmo de construção da creche em análise está em total descompasso com o andamento esperado para a finalização da obra no prazo definido (que seria de 70,07%, conforme prazo contratual disposto no Doc. TC 99325/22), fato este que motiva a presente Representação”, acrescenta o documento.
“Na análise feita, levou‐se em conta o percentual de prazo decorrido desde o início do contrato de
construção e o percentual de execução mensurada pela auditoria. Além disso, destaca‐se que, no momento da inspeção, as obras estavam completamente paralisadas, conforme se pode observar dos Anexos do Relatório Consolidado da Auditoria
“À vista da situação exposta, este Parquet de Contas requer: A citação do Sr. Francisco Andre Alves, Prefeito Municipal de Remígio, para demonstrar, de forma clara e objetiva, o andamento atualizado da obra, inclusive com detalhes das medições realizadas e das despesas até então efetuadas, bem como para descrever as razões do retardo e as providências adotadas para a conclusão da obra em prazo razoável; Após as manifestações da Defesa e da Auditoria, a assinação de prazo razoável para a conclusão da creche objeto do convênio realizado com o Governo do Estado, sob pena de imputação de débito, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na Lei Orgânica desta Corte”, conclui a representação.
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