A Justiça Federal condenou a União a adequar os formulários relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), reconhecendo a multiplicidade dos arranjos familiares e de identidades de gênero, assim como a existência da intersexualidade. A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e entidades representativas do público LGBTQIA+. O prazo concedido para adequação dos formulários é de 180 dias, considerando atendimentos online e presencial.
Na sentença, a 5ª Vara Federal de Curitiba determinou a substituição do campo “nome da mãe” por filiação – para contemplar famílias com duas mães ou dois pais, por exemplo – assim como a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”. Além disso, deverá ser garantida ao cidadão a possibilidade de retificar os dados já existentes no documento. “A negação, mesmo que indireta, do Estado em reconhecer a condição de pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino, representa, por si só, discriminação, reforçando o estigma social”, reconhece a decisão.
Segundo as instituições autoras da ação civil pública, apesar de o CPF ser um importante instrumento na vida de brasileiros e estrangeiros residentes no país, no modelo atual de formulário para emissão do documento há obstáculos ao reconhecimento da dignidade das pessoas que integram a comunidade LGBTQIA+. “A sistemática de confecção do documento atual está absolutamente descompassada com normas internacionais e com o ordenamento jurídico pátrio, por gerar o fenômeno da discriminação indireta contra as famílias LGBTI+, pelo efeito discriminatório que gera sobre elas”, apontam na inicial da ação. O modelo está baseado em uma lógica antiga, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que prejudica famílias que não seguem esse modelo.
Ao acolher o pedido, a Justiça considerou ser flagrante o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas e, consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. “A disponibilização de campos de dados permitindo a declaração de tais situações, em documentos públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos”, destaca a decisão. Na ação, o MPF e as demais instituições lembram que a união homoafetiva é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como núcleo familiar desde 2011.
Inclusão – A ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2021 a fim de garantir que as famílias de parentalidade homotransafetiva, formadas por pessoas LGBTQIA+, sejam reconhecidas pela Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo.
Em julho de 2022, foi firmado um acordo com a Receita Federal para garantir a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF, a partir de formulário online. Para isso, a Receita Federal firmou convênio com a Associação Nacional dos Cartórios a fim de que a alteração realizada nos registros de nascimento nos cartórios fosse retificada automaticamente na base de dados do CPF, a partir da comunicação do cartório.