O Procon do Ministério Público da Paraíba aplicou multa de R$ 250 mil a distribuidora Assaí por exposição à venda de produtos com data de validade vencida.
A decisão administrativa do Procon/MPPB, com base no procedimento administrativo sancionatório nº 002.2020.028271, Auto de Infração n° 0458/JP, foi publicado no diário do MPPB, edição desta quinta-feira, dia 18.
“Da infração referente à comercialização de produtos com data de validade vencida, infringindo os art. 18, §6º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.078/1990 c/c art. 12, IX “a” e “b” do Decreto Federal 2.181/97”, diz a decisão do Procon do MPPB.
“Em vista de todo o exposto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração nº 0458/JP, tendo em vista que a parte autuada infringiu o art. 18, §6º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.078/1990 c/c art. 12, IX “b” e”d” do
Decreto Federal 2.181/97. Por isso, aplico à SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, (nome fantasia: ASSAÍ- JOÃO PESSOA 077) a SANÇÃO DE MULTA no valor de R$ 250.885,44 duzentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos ), calculado nos termos do art. 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 c/c os arts. 24 a 28 do Decreto nº 2.181/97 c/c a Portaria nº 2.109/2017 DIAFU do Ministério Público do Estado da Paraíba, conforme acima explanado e de acordo com o exposto na planilha de cálculo anexa ao presente decisum”, informa a publicação.
“INTIME-SE a parte autuada da presente decisão, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público, nos termos do art. 25, §2º, e art. 2715 da Lei Complementar nº 126/2015 do Estado da Paraíba, para efetuar
seu recolhimento no prazo de 10 (DEZ) DIAS, via depósito/transferência bancária para o Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba FEDC-MPPB “, consta dos autos.
“Caso a empresa autuada não interponha recurso da decisão administrativa, tampouco apresente o comprovante de pagamento da multa aplicada, será o feito encaminhado para inscrição em Dívida Ativa
do Estado, em consonância com o que dispõe o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 126, de 12 de janeiro de 2015. Por fim, registre-se que o protocolo do comprovante de multa ou recurso administrativo deverá ser realizado via PROTOCOLO ELETRÔNICO, pela plataforma disponível no portal eletrônico do MPPB17”, conclui.
Como observado na publicação cabe recurso e ainda um desconto em caso de pagamento imediato da multa.
O Blog disponibiliza espaço ao Procon/MPPB e à empresa para quaisquer esclarecimentos que não tenham sido explicitados, garantindo amplo e integral direito a manifestação sobre o processo administrativo, que tramita no Procon do Ministério Público da Paraíba.