A Unimed de João Pessoa tem 24h para cumprir ordem judicial de providenciar cirurgia de parto (cesariana) sob pena de bloqueio de R$ 150 mil, e condução coercitiva do representante da empresa à delegacia de polícia para instauração de procedimento de crime de desobediência.
A determinação é do juiz plantonista Ricardo da Silva Brito, após a Unimed não ter cumprido decisão anterior datada de 27 de dezembro pela magistrada Maria Lúcia Fátima Ramalho.
“Sem maiores delongas, tenho que a atitude levada a efeito pela Unimed encontra-se completamente
destituída de juridicidade, pois a decisão judicial concedida pelo juiz plantonista deve ser prontamente
cumprida pelo plano de saúde demandado, até porque não está condicionada a qualquer tipo de chancela
ou análise administrativa”, consta do despacho do magistrado.
“Assim sendo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, comprovar o cumprimento da liminar concedida no processo no 0871482-89.2023.8.15.2001, podendo essa comprovação ser feita através de juntada de tela sistêmica de acompanhamento atualizada, devendo a autorização ser, também, comunicada à usuária, através de telegrama, ligação telefônica, mensagem via whatss app ou meio congênere, tudo de modo a assegurar a realização do parto agendado para o dia 08.01.2024, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fins de garantir a realização do procedimento médico necessário (art. 139, IV, do CPC/15) e qualificação do fato como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC/15), sem prejuízo da condução coercitiva do representante legal da promovida à autoridade policial, para que seja apurado eventual crime de desobediência”, determinou o juiz.
ENTENDA O CASO – Nesta quinta-feira, dia 4, a autora, por meio de seu advogado, peticionou nos autos informando sobre o descumprimento da ordem judicial.
A autora é usuária do plano de saúde da UNIMED-RIO, com abrangência nacional, ambulatorial + hospitalar
com obstetrícia, sem carências a cumprir, e com todas os pagamento em dia, conforme juntou toda a documentação necessária a autora.
A angústia da autora ocorre desde o dia 5 de dezembro quando esteve pessoalmente na Unimed João Pessoa solicitando autorização para realização de cirurgia cesariana devido sua condição peculiar de saúde.
A autora, gestante, com parto previsto para o dia 8 de janeiro, foi informada de que todas as demandas que envolviam autorização de procedimentos oriundos da UNIMED RIO só estariam sendo solucionados
judicialmente.
A autora diante da situação formalizou reclamação no “Fale Conosco” da Unimed João Pessoa, e “Reclame Aqui” da Unimed Rio, não tendo qualquer resposta de solução para o seu caso.
A autora, então, ingressou com a ação de obrigação de fazer com pedido de liminar. A juíza Maria de Lúcia Fátima Ramalho determinou que a Unimed de João Pessoa providenciasse a realização da cirurgia ( cesariana) no prazo de 48 horas, o que até esta quinta-feira, dia 4, não foi cumprido pela Unimed.
A autora informou no processo nesta quinta-feira, através de seu advogado, que a ordem judicial não foi cumprida.
Um advogado da autora esteve na Unimed João Pessoa nesta quinta-feira, dia 4, reforçando a situação de descumprimento da ordem judicial. Funcionários da Unimed informaram que iriam encaminhar a documentação para a Unimed Rio, ignorando a ordem judicial.
O processo 0871482-89.2023.8.15.2001 estava aguardando manifestação judicial após nesta quinta-feira, dia 4, a autora, por intermédio de seu advogado, ter informado que a ordem judicial não foi cumprida até a presente data e a cirurgia está prevista para a próxima segunda-feira, dia 8.
O Blog disponibiliza o espaço necessário às partes para esclarecimentos e posicionamentos sobre o caso, mas cumpre o dever de publicar a matéria tendo em vista da gravidade da situação.