O Ministério Público da Paraíba protocolou mais uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Matinho. A acusação é de dano ao erário, fraude em licitação e falta de comprovação de entrega de kits para bebês.
A ação de improbidade, protocolada no início do mês passado, contra a prefeita Luciene Fofinho e mais duas pessoas, o ex-secretário de Trabalho e Ação Social, Iranildo de Oliveira Araújo e a coordenadora da SETRAS, Jesielly Firmino de Lima, além da empresa que firmou contrato para entrega dos kits, AGS Comércio e Serviços Ltda.
O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, determinou a citação dos promovidos para apresentar defesa no prazo de 30 dias, e também manda a intimação do Município para, querendo, intervir no processo, para apresentar defesa ou ingressar na assistência ao MP.
ENTENDA O CASO – “O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o fato após notícia de fato. “Foi instaurado Inquérito Civil, após conversão de Notícia de Fato iniciada para verificar a regularidade das doações feitas pela Prefeitura de Bayeux de kits para gestantes e kits para bebês ocorridas em datas bem próximas às eleições de outubro/2022, consoante foi publicado no Instagram Oficial da Prefeitura e da Secretaria de Bayeux”, informa trecho da denúncia do MP”, consta da denúncia do MP.
DEFESA DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL –
A Secretaria de Trabalho e Ação Social chegou a apresentar defesa, “ocorreu que nos dias 21, 22 e 26 de setembro de 2022 foi realizada a entrega de Kits de bebê em estrutura instalada em frente ao
hospital municipal materno infantil João Marsicano. A escolha da localização do evento realizado se deu, tendo em vista parceria realizada com a secretaria da saúde de modo a fomentar que as gestantes bayeuxenses tenham seus partos no município de Bayeux. Ademais, acerca dos critérios utilizados para distribuição dos
itens em questão, consta em anexo documento emitido pelo setor de benefícios eventuais – setor que gere demandas dessa natureza- desta secretaria, que fazem os devidos apontamentos legais acerca dessa concessão.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE 2021 – “Ainda, foi anexada a Ata de Registro de Preços nº 00067/2021-
PMBEX, oriunda do Pregão Eletrônico nº 00031/2021, que teve como objeto “REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT BEBÊ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB”, assinada em 24/08/2021, com prazo de vigência de 1 (um) ano e no valor de R$ 397.600,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos reais).
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS UTENSÍLIOS – O edital não especificou os utensílios , violando as regras da lei de licitações . “Ora, por óbvio, tais especificações trazem influências diretas no valor do kit, inclusive possibilitando o fornecimento de itens de baixa qualidade, que foi o que aconteceu, de responsabilidade do então Secretário de Trabalho e Ação Social, Iranildo de Oliveira Araújo. Mas mesmo com essa falha, o Termo de Referência foi aprovado pela Prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho, em 05/08/2021, que autorizou do
procedimento licitatório, isso em 05/08/2021, “, informam os autos.
EM AGOSTO DE 2021 PREFEITA HOMOLOGOU O PROCESSO – “Em 24/08/2021 a Prefeita Luciene Andrade homologou o processo licitatório e no mesmo dia foi firmada a Ata de Registro de Preços nº 00067/2021 com
a empresa AGS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 30.712.427/0001-83 pelo valor da unidade do Kit a R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais) e valor total de R$ 397.600,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), referente aos 1400 (mil e quatrocentos) kits, com vigência até o dia 24/08/2022, assinada pela Prefeita
Luciene Andrade (fls. 220/225)”, revelam os autos.
CONTRATO FIRMADO EM AGOSTO DE 2021 – “No dia seguinte, 25/08/2021, foi firmado o Contrato Administrativo nº 00191/2021-PMBEX no valor de R$ 227.200,00 (duzentos e vinte e sete mil e
duzentos reais) referente à aquisição de 800 unidades do Kit (fls. 232/237). Posteriormente, em 10/05/2022, foi assinado o Contrato Administrativo nº 00130/2022-PMBEX no valor de R$ 170.400,00 (cento e setenta
mil e quatrocentos reais) referente à aquisição de 600 unidades do Kit, de modo que a unidade do Kit saiu a R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais), conforme fls. 238/243 do Inquérito Civil”, acrescenta a peça.
CONTRATO EM AGOSTO DE 2021 MAS ENTREGA DOS KITS SÓ OCORREU ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES DE 2022 – “Nesse ponto, curioso que apesar do contrato com a empresa ter sido firmado no ano de 2021, só foram adquiridos Kits referentes ao contrato de 2022, bem próximos às eleições de outubro de 2022, inexistindo empenhos em favor da empresa no ano de 2021. Analisando a documentação contábil dos autos, examina-se que foi empenhado e liquidado o importe de R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), mas só foi pago o valor de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais).
DE 600 KITS MP SÓ IDENTIFICOU 158 EBNEFICIADAS – “Em prosseguimento, para apurar a execução do contrato, a SETRAS encaminhou a lista de todas as beneficiadas com as entregas dos Kits bebê que
ocorreram nos dias 21, 22 e 26 de setembro de 2022, véspera das eleições gerais. Em referida lista, constam apenas 158 (cento e cinquenta e oito) nomes. Isto é, embora tenha sido atestado o recebimento de 600 Kits, só constam nos autos os nomes de 158 (cento e cinquenta e oito) beneficiadas, ou seja, os investigados,
mesmo instados a se manifestarem nos autos não comprovaram a entrega dos kits.
BENEFICIADAS NÃO FORAM LOCALIZADAS – “Foi agendada uma audiência com algumas das beneficiadas, contudo, o referido ato restou infrutífero, pois não foi possível notificá-las, uma vez que nenhuma foi localizada, dada a insuficiência de dados, o que demonstra, mais uma vez, que o controle na liberação do referido bem público (kit baby) não obedeceu aos critérios legais”, informam os autos .
OFENSA A IMPARCIALIDADE E MORALIDADE – “De acordo com o bem explicado acima, as contratações ocorreram em ofensa principalmente à imparcialidade e à moralidade, uma vez que houve claro direcionamento e favoritismo da empresa contratada, com um Termo de Referência genérico e deficiente, além do superfaturamento e da comprovação que a empresa não tinha em seu estoque todos os itens para o fornecimento ao Município”, informa o MP.
AÇÃO PEDE CONDENÇÃO DA PREFEITA E MAIS DUAS PESSOAS – “Destarte, apresentados todos estes comportamentos extraídos do Inquérito Civil anexado aos autos e da Ação Cautelar nº 0803914-23.2023.8.15.0751 impende afirmar a necessidade de condenação da Prefeita de Bayeux, LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, do ex-Secretário de Trabalho e Ação Social, IRANILDO DE OLIVEIRA ARAÚJO; da Coordenadora da SETRAS, JESIELLY FIRMINO DE LIMA e da empresa AGS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nas
sanções da Lei nº 8.429/92, incidindo os preceitos dispostos no art. 12, inciso II, em decorrência da prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em lesão ao erário.
RESSARCIMENTO – “Objetiva, também, o ressarcimento dos danos ocasionados pela atuação dos agentes ímprobos. Destacando-se que no art. 12, da Lei da Improbidade estão as sanções de índole política, política-administrativa, administrativa e civil, pela transgressão dos seus preceitos, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.