O Ministério Público do Trabalho acaba de emite parecer pelas irregularidades em ata da reunião do Conselho de Representantes, e pela reprovação da prestação de contas da FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – relativo ao exercício de 2021, sob a gestão do presidente Buega Gadelha.
O parecer, assinado pela procuradora do Ministério Público do Trabalho, em Campina Grande, Marcela de almeida Mais Asfóra, foi juntado aos autos do processo nº 0000916-74.2023.5.13.0023, na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no qual os autores da ação Sindicatos patronais filiados à Federação das Indústrias do Estado da Paraíba denunciam graves irregularidades na ata da reunião do Conselho de Representantes.
Na ação os sindicatos pedem a Justiça que seja declarada nulidade/falsidade da ata de reunião realizada pelo Conselho de Representantes em 15 de junho de 2023 e, consequentemente a declaração da reprovação da prestação de contas do exercício 2021 da FIEP, como resultado da reunião realizada pelo Conselho de Representantes em 15 de junho de 2023.
O parecer do procuradora do Ministério Público do Trabalho constata as graves irregularidades na ata da reunião e emitiu parecer que os pedidos dos autores sejam procedentes para declara a reprovação das contas da Fiep, referente ao exercício de 2021.
“Assim, em ordem a preservar a participação dos sindicatos filiados na votação havida (art. 58 do CC-2002), deve-se prestigiar o pronunciamento dos mandatários desimpedidos (Aurélio Leal Freire Júnior e Francisco Assis de Medeiros Filho), reconhecendo-lhes judicialmente a validade dos votos. Note-se que essa intervenção jurisdicional não ofende a autonomia sindical (art. 8o, I, da Constituição Republicana de 1988), porque a atuação da Justiça Especializada limita-se, no caso trazido a acertamento, a censurar ou a referendar condutas em face do regramento estatutário, sem o recurso a artifício estranho à organização da categoria”, fundamenta o parecer a procurador do MPT.
“Na esteira da fundamentação proposta, opina o Ministério Público do Trabalho pela procedência dos pedidos formulados pelos sindicatos autores contra a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP)”, diz a procuradora Marcela de Almeida Mais Asfóra na conclusão do parecer.
AS IRREGULARIDADES – A gestão da FIEP cometeu graves irregularidades ao computar dois votos de conselheiros que pelo Estatuto da instituição não poderiam votar.
Pelo Estatuto da FIEP quem integra a composição do Conselho Fiscal não pode votar no Conselho de Representantes, e mesmo assim, a direção da FIEP, computou os votos de Eliane Julieta Cunha Carvalho e João Fernandes Queiroz.
Após patrocinar as irregularidades a direção da FIEP computou os votos irregularmente e declarou aprovadas as contas da gestão de 2021, por 14 votos a 11.
A AÇÃO JUDICIAL – “Os presentes autos hospedam demanda proposta pelos sindicatos em epígrafe em face da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), com o propósito de obter: (a) a declaração de
nulidade/falsidade da ata de reunião realizada pelo Conselho de Representantes em 15 de junho de 2023 e
(b) a declaração da reprovação da prestação de contas do exercício 2021 da FIEP, como resultado da reunião
realizada pelo Conselho de Representantes em 15 de junho de 2023”, informa o parecer do Ministério Público do Trabalho.
ATA COMPUTOU VOTO DE CONSELHEIROS IMPEDIDOS – “Os demandantes argumentam que a Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e o Sr. João Fernandes Queiroz, por figurarem na composição do Conselho Fiscal, não poderiam votar pela aprovação ou não das contas, em observância ao disposto nos arts. 17, “e”; 32, “a”, e Parágrafo Único, do Estatuto da FIEP e no art. 551, § 8o, da Consolidação das Leis do Trabalho”, acrescenta o parecer.
ATA NÃO COMPUTOU VOTOS DOS APTOS A VOTAREM – “Os promoventes ponderam que caberiam os votos ao Sr. Aurélio Leal Freire Júnior e ao Sr. Francisco Assis de Medeiros Filho, que estavam presentes na reunião, não possuíam incompatibilidade e são delegados dos mesmos sindicatos representados pelos agentes alegadamente inaptos à votação (Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Estado da Paraíba e o Sindicato das Indústrias do Vestuário no Estado da Paraíba)”, informa o parecer.
RESULTADO VERDADEIRO DA VOTAÇÃO FOI 13 VOTOS A 12 PELA REPROVAÇÃO DAS CONTAS – “A ação judicial foi ajuizada para declarar as graves irregularidades, considerar nulos os votos dos dois impedidos, e computar na verdade os votos de dois representantes, Aurélio Leal Freire Júnior e Francisco Assis de Medeiros Filho), que votaram pela reprovação das contas, concluindo a votação em 13 votos contra 12, pela reprovação”, informa o parecer do Ministério Público do Trabalho.
“Aduzem que, corrigidos os arguidos vícios, o desfecho teria sido distinto, conforme exposto na
ata notarial anexada sob Id. a03e47c, formando-se maioria de 13 (treze) contra 12 (doze) pela reprovação
das contas submetidas à apreciação.
SINDICATOS QUE INGRESSARAM COM A AÇÃO – Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado da Paraíba (SINDALCOOL-PB), Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa, Sindicato da Indústria de Beneficiamento de Vidros em Geral do Estado da Paraíba, Sindicato da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado da Paraíba (SINDUSCON-PB), Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas do Estado da Paraíba (SINDIPLAST-PB), Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba (SINDICALÇADOS), Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado da Paraíba (SINDAÇÚCAR), Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral do Estado da Paraíba, Sindicato da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho no Estado da Paraíba, Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de material Elétrico do Estado da Paraíba, Sindicato da Indústria de Sabão e Velas no Estado da Paraíba, Sindicato da Extração de Fibras Vegetais e Descaroçamento de Algodão de Campina Grande
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