Uma assistente social que ocupava cargo público ingressou com ação pedindo indenização por danos morais de uma emissora de rádio em Guarabira por críticas realizadas pelo radialista apresentador de um programa matinal.
A juíza julgou improcedente o pedido , tendo a autora, a ocupante do cargo público, recorrido ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
JULGAMENTO – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso que buscava a condenação de uma emissora de rádio de Guarabira por danos morais. A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0805780-64.2022.8.15.0181, da relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
A autora da ação alegou que teria sido ofendida moralmente por meio de programa veiculado na emissora, no qual o apresentador questionou a sua formação profissional, bem como a competência para o exercício do cargo público que ocupava.
A magistrada de 1º Grau julgou improcedente o pedido de indenização, sob o argumento de que não restou comprovada a prática de ato ilícito.
O mesmo entendimento teve o relator do recurso. Segundo ele, a emissora não praticou qualquer excesso no exercício de suas atividades, uma vez que agiu no seu direito e dever de informar à sociedade fatos de relevante interesse público, não sendo possível vislumbrar qualquer abusividade que possa caracterizar ato ilícito passível de ensejar o direito a indenização por dano moral.
“No caso em disceptação inexistiu prova de ato ilícito praticado pela empresa recorrente, que pudesse ensejar a obrigação de indenizar, não havendo que se falar, pois, em qualquer compensação por dano de ordem moral”, frisou o relator.