A ação criminal, processo nº 0801236-36.2021.8.15.2002 , que tramita na 1ª Vara Criminal da Capital, será encaminhada à Justiça Federal, tendo em vista os recursos envolvidos no chamado escândalo dos livros, no âmbito da Operação Calvário, foram na época decorrentes do Fundeb ( Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
“Assim, como não há dúvidas de que as verbas públicas supostamente desviadas foram provenientes também do FUNDEB e do FNDE, há interesse da União na correta aplicação dos recursos, motivo pelo qual a competência para julgamento do feito é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, e da jurisprudência do ex. STF e do col. STJ”, decidiu neste domingo, dia 10, o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital.
“Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR suscitada pela defesa do réu Coriolano Coutinho e, anulo os atos decisórios, conforme disposto no art. 567 do CPP, e declaro este juízo incompetente para apreciar o feito, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade de convalidação dos atos instrutórios já realizados”, concluiu o magistrado.
O processo será encaminhado à Justiça Federal, distribuída a uma Vara Criminal Federal, e o magistrado decidirá sobre a convalidação dos atos praticados.
A denúncia oferecida pelo Gaeco ( Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado ) contra 17 pessoas, entre as quais Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, e Pietro Harley Dantas Félix.