Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Julgamento, na próxima 3ª, na Operação Pão e Circo poderá tornar ex-gestor de Mamanguape inelegível

1 de dezembro de 2023
Câmara Criminal do TJPB agenda julgamento que poderá deixar ex-prefeito de Mamanguape inelegível

Foi adiado para a próxima terça-feira, dia 5, o julgamento na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, de recurso em ação criminal, no âmbito da Operação Pão e Circo, que poderá tornar inelegível o ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito.

O ex-gestor foi condenado a 6 anos de detenção por fraude em licitação, em sentença proferida pela juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, da Comarca de Mamanguape.

Eduardo Brito recorreu da sentença, o julgamento estava agendado para a terça-feira desta semana, dia 28, mas a defesa pediu para exercer a defesa com sustentação oral, ocasionando o adiamento do julgamento para a próxima terça-feira, dia 5.

OPERAÇÃO PÃO E CIRCO – Quando foi deflagrada em 2012 a Operação Pão e Circo tinha como objetivo desarticular esquema em Prefeituras na Paraíba de fraudes em licitações para contratações de bandas e shows.

Entre os alvos da Operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado), Polícia Federal e CGU, estava o então prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito.

O Gaeco ofereceu a denúncia, a Justiça recebeu e instruiu o processo, condenando em maio de 2020, o ex-prefeito a 6 anos de detenção, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Após a condenação a defesa do ex-prefeito opôs embargos de declaração, que foram  rejeitados pela juíza, mantendo-se a sentença proferida.

Durante o processo houve inércia pela parte do ex-prefeito Eduardo Brito, que deixou de apresentar as razões do recurso de Apelação, retardando o encaminhamento do processo para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso.

A juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, da Vara de Mamanguape, alertou ao ex-prefeito, já condenado, e determinou o cumprimento da providência para que o processo enfim fosse encaminhado à Câmara Criminal para julgamento do recurso.

“Constatada a inércia do advogado inicialmente constituído pelo réu Eduardo Carneiro de Brito, que, intimado para apresentar as razões da apelação na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP), não se pronunciou, foi determinada a intimação pessoal do denunciado para constituir novo patrono e cumprir a providência pendente”, despachou a magistrada.

A defesa do ex-gestor Eduardo Brito juntou a peça de razões do recurso de Apelação. A Promotoria já se manifestou pedindo que a Câmara Criminal mantenha a condenação do ex-prefeito. A Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público da Paraíba,  já emitiu parecer pelo desprovimento do recurso de Apelação, ou seja, que seja mantida a sentença de condenação.

O relator do processo na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que analisará o caso , pedirá pauta para julgamento e anunciará seu voto.

Caso a Câmara Criminal do TJ mantenha a condenação, o ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito, ficará inelegível, com base na Lei Complementar 64/90 ( Lei das Inelegibilidades) acrescida pela Lei Ficha Limpa.

A Lei 64/90, traz no artigo 1º, Inciso I, alínea “e” :

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo :

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

O crime de fraude em licitação, com base no qual o ex-prefeito Eduardo Brito, foi condenado, está na lei 64/90, e a Câmara Criminal preenche a requisito de que o julgado seja por órgão judicial colegiado.

A sentença condenatória também estabeleceu suspensão dos direitos políticos , ou seja, a perda do direito de votar e de ser votado, ficando portanto o réu condenado, inelegível para disputar as eleições.

O trabalho realizado pelo Gaeco, Polícia Federal e CGU, desde 2012, torna efetiva a aplicação da lei, com condenação e punição dos ex-gestores envolvidos na Operação Pão e Circo.

Post Anterior

Deputado Cabo Gilberto votará contra veto de Lula na desoneração da folha, Lei da PC e marco temporal

Próximo Post

Ministra do STJ afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre, acusado de desvios de recursos

Próximo Post
Ministra do STJ afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre, acusado de desvios de recursos

Ministra do STJ afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre, acusado de desvios de recursos

Irregularidade em locação de equipamentos para exames pela Prefeitura de Bayeux, na pauta do TCE

Irregularidade em locação de equipamentos para exames pela Prefeitura de Bayeux, na pauta do TCE

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb