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Irregularidade em locação de equipamentos para exames pela Prefeitura de Bayeux, na pauta do TCE

1 de dezembro de 2023
Irregularidade em locação de equipamentos para exames pela Prefeitura de Bayeux, na pauta do TCE

O Ministério Público de Contas constatou diversas irregularidades em três termos aditivos de contrato de locação de equipamentos para realização de exames, pela Prefeitura de Bayeux.

O contrato 185/2020 foi firmado pela Secretaria de Saúde do município e tinha como objeto a “locação de equipamento para realização de exames de bioquímica, hematologia, imuno-hormônio, uroanálise e coagulação com manutenção preventiva, corretiva, fornecimento de reagentes, instalação de software, gerenciamento e realização de exames de análises clínicas para suprimento das necessidades da Secretaria de Saúde”, diz o parecer do MP de Contas.

Na conclusão o parecer do Ministério Público de Contas opina pela irregularidade, multa e encaminhamento ao Ministério Público Estadual.

CONLCUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

EX POSITIS, pugna esta representante do Ministério Público de Contas pela:
a) IRREGULARIDADE dos Termo Aditivos no 01, 02 e 04 ao Contrato nº 185/2020 decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 25/2020, realizado pela Secretaria da Saúde do Município de Bayeux;
b) APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL, com espeque no art. 56, II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à Sr.a Luciene Andrade Gomes Martinho, Prefeita de Bayeux, à Sr.a Rosiene Sarinho Soares Ribeiro, Gestora da Secretaria Municipal da Saúde baienense, e ao Sr. Gilberto Soares dos Santos Júnior, ex-Gestor da Secretaria Municipal da Saúde baienense, ficando a Corregedoria deste Sinédrio responsável pelo acompanhamento do recolhimento voluntário do valor da coima ao Fundo de Fiscalização pelos mencionados agentes públicos;
c) BAIXA DE RECOMENDAÇÃO ao atual titular da Secretaria Municipal da Saúde de Bayeux, no sentido de observar e mandar observar a quem de direito os princípios e normas aplicáveis à Licitação Pública, aos
Contratos e Termos Aditivos, quando houver, consubstanciados nas leis regedoras de certames licitatórios nos próximos procedimentos que promover e;
d) REPRESENTAÇÃO de ofício ao MP Estadual, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, para os fins que entender pertinentes no âmbito administrativo e judicial.

INTIMAÇÃO PARA SESSÃO

O Tribunal de Contas do Estado da Paraba certifica que na edição Nº 3308 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 30/11/2023, foi realizada a seguinte publicação:
Sessão: 2976 – 14/12/2023 – 1ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 02326/22
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Bayeux
Subcategoria: Termo Aditivo
Exercício: 2021
Intimados: Luciene Andrade Gomes Martinho (Gestor(a)); Rosiene Sarinho Soares Ribeiro (Gestor(a)); Gilberto
Soares dos Santos Júnior (Ex-Gestor(a)); Alice Soares da Silva (Interessado(a)); John Johnson Gonçalves Dantas
de Abrantes (Advogado(a) OAB/PB 1663)

 

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