O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, sequer analisou o mérito do pedido da defesa do padre Egídio. A decisão de não conhecer do habeas corpus impetrado ocorreu com fundamento na não supressão de instância, pois o pedido deve ser antes analisado no Tribunal de Justiça da Paraíba.
A defesa do padre Egídio alegou diversos problemas graves de saúde, inclusive depressão, além da necessidade de o padre cuidar da irmã e da mãe dele, idosas que precisam de cuidados.
A alegação de que o padre Egídio é portador de adoecimento mental , várias síndromes psiquiátricas, soropositivo , hipertenso , e diabético , e ainda responsável , exclusivamente por sua genitora de 92 (
noventa e dois anos ), não foi analisada neste momento pelo ministro do STJ.
A defesa do padre Egídio deve insistir com tese de prisão domiciliar no Tribunal de Justiça.