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Câmara do TCE dá prazo para Prefeitura de Patos rescindir contratos ilegais com microempresários

17 de novembro de 2023
Câmara do TCE dá prazo para Prefeitura de Patos rescindir contratos ilegais com microempresários

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba estipulou prazo de 120 dias para que o prefeito de Patos Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e a secretária municipal da Educação Adriana Carneiro de Azevedo anulem os contratos de Microempresários Individuais (MEIs) decorrentes da Chamada Pública 007/23. A decisão ocorreu em sessão nesta quinta-feira, dia 16.

A lista inclui guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores. O modelo legal e regular dessas contratações – ao custo de R$ 6.613.776,00 e com o montante já pago de R$ 2.947.293,18 – seria o concurso público, ou, conforme o caso, um processo de contratação simplificada, ao que considerou, em seu voto, o conselheiro Fernando Catão, relator do processo contra o qual ainda cabe recurso.

A Chamada Pública, segundo ele, oculta eventuais relações com vínculos empregatícios e nega a esses profissionais direitos básicos, a exemplo de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. “Apesar da contribuição previdenciária sob responsabilidade dos MEIs, eles não podem se aposentar por tempo de contribuição, mas apenas por idade”, acresceu o conselheiro Fernando Catão no voto expresso conforme parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado à unanimidade por seus pares.

O prefeito e a secretária de Educação de Patos – aos quais ainda foi imposta a multa individual de R$ 15.675,63 – também foram notificados para a suspensão de novos credenciamentos e contratação de MEIs por meio de Chamada Pública. A ambos a 1ª Câmara do TCE alertou que “o descumprimento atinente à realização de novos contratos por este meio atrairá pena pecuniária proporcional aos pagamentos realizados”. O Ministério Público Estadual e o do Trabalho foram informados da decisão desta quinta-feira “para adoção das medidas que entenderem cabíveis”.

Na mesma sessão, tiveram as contas de 2020 aprovadas com ressalvas o Instituto de Previdência Municipal de Montadas e o Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barra de Santa Rosa. Houve aprovação, ainda, ao Pregão Presencial 0035/21 procedido pela Prefeitura de Guarabira para aquisição de material médico-hospitalar. Também, o Pregão Presencial da Secretaria de Administração de João Pessoa para locação de veículos.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.

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