Uma nova decisão judicial determina que a Prefeitura de Cabedelo assegure o exercício do cargo a médica ginecologista e obstetra concursada no Hospital e Maternidade Municipal.
A decisão da juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, informa que a médica, que foi aprovada, nomeada e empossada, atendeu as exigências do edital, comprovando com documentos registro no CRM ( Conselho Regional de Medicina) e especialidade no cargo.
“Saliente-se outrossim que nos termos do edital do certame, item 2, id 82075550, para o cargo de Médico
Ginecologista/Obstetra se requer registro no CRM e comprovação da especialidade do cargo, cujos documentos restam demonstrados in casu, nos ids 82074980 e 82074984, respectivamente”, fundamenta a magistrada em sua decisão que determinou que a médica, aprovada em concurso, nomeada e empossada, tenha assegurado o exercício do cargo no Hospital e Maternidade Municipal.
A magistrada identificou o risco de interdição imediata do Hospital e Maternidade pelos órgãos de fiscalização diante da inércia administrativa em assegurar o exercício profissional dos médicos aprovados, nomeados e empossados, para ocupar o cargo de médico ginecologista e obstetra.
“Ademais, há o risco iminente de interdição do mencionado Nosocômio, ante o descumprimento pelo
promovido das mencionadas normas constitucionais, infraconstitucionais e edital do certame em tela, o
que justifica a adoção das medidas legais cabíveis por este Juízo nesta data, ante a possibilidade de
descumprimento de mais um princípio e direito constitucional, da saúde, da dignidade da pessoa humana,
respectivamente”, revelou a magistrada.
A médica aprovada, nomeada e empossada, através de seu advogado, Paulo Antônio Maia e Silva Júnior, esclareceu um dos pontos controversos no processo, a exigência de título de especialista.
“Argumenta que o Edital (ID no82075550) do concurso prestado contém a possibilidade de comprovação
da especialidade por meio de certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido por órgãos
oficiais e que, conforme a previsão facultada no edital do concurso público prestado, a Autora comprovou
sua especialidade através do título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia emitido pela Pós-Graduação da Faculdade Global, que conta com seu curso devidamente cadastrado no Ministério da Educação e MEC, conforme a Portaria da FG no01/2016”, argumenta.
A defesa da profissional médica acrescenta, ainda, parecer do Conselho Federal de Medicina.
“Aduz que, consoante Parecer CFM n. 17/2014, ipsis litteris: “Os Conselhos Regionais de Medicina não
exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la
em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos e, segundo a nova
Resolução CFM n° 1.701/03, não as propague ou anuncie sem realmente estar neles registrado como
especialista.”, informa.
A juíza Flávia da Costa Lins determinou que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 50 mil, bloqueio das contas do município, posteriormente das contas pessoais do prefeito e por fim a determinação de prisão, tudo para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
“Determino ainda, desde já, em caso de descumprimento, astreines no valor de 50 mil reais por dia de
descumprimento. Determinando, em ato contínuo, o bloqueio on-line nas contas do Município de
Cabedelo, caso não cumprida a ordem no prazo de 24 horas e em seguida, , caso persista o
descumprimento, o bloqueio das contas pessoais do Senhor Prefeito, bem como, em se tratando de ato de
improbidade, a determinação de prisão”, concluiu a magistrada.