Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

TCE julga irregular licitação de R$ 12,5 milhões do lixo em Bayeux, e ação judicial deve cobrar multa

10 de novembro de 2023
TCE julga irregular licitação de R$ 12,5 milhões do lixo em Bayeux, e ação judicial deve cobrar multa

O Tribunal de Contas do Estado, através da 1ª Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato da Prefeitura de Bayeux, no valor de R$ 12,5 milhões por ano, para contratação da empresa Limpmax , para serviços de limpeza urbana da cidade.

Na decisão os conselheiros julgaram irregulares a licitação e o contrato, aplicaram multa de R$ 5 mil à prefeita Luciene Andrade Marinho, e decidiram encaminhar o processo para conhecimento e providências do Ministério Público Estadual.

VEJA A DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TCE : 

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 07590/22, ACORDAM, à unanimidade, os Membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, em:
1. DECLARAR A IRREGULARIDADE da Concorrência n° 002/2022, do contrato dela decorrente, promovidos pela Prefeitura Municipal de Bayeux, sob a responsabilidade da Sra. Luciene Andrade Marinho;
2. APLICAR MULTA PESSOAL a Sra. Luciene Andrade Marinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 80 (oitenta inteiros) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB1 , com
supedâneo no inciso II, artigo 56 da LOTCE PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva desde já recomendada;
3. ENVIAR CÓPIA DA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com vistas à adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias.

PREFEITA NÃO PAGOU MULTA E O CASO DEVE IR PARAR NA JUSTIÇA

Após ter recurso rejeitado no Tribunal de Contas do Estado a prefeita foi notificada para quitar o débito de R$ 5 mil da multa aplicada, mas a gestora não pagou, resultando em ofício da Corregedoria do TCE sobre a necessidade de ação judicial de cobrança para que a gestora enfim quite a dívida.

“Remeto a Vossa Excelência, para propositura da competente Ação de Cobrança, o ACÓRDÃO, formalizador de decisão deste Tribunal, que, nos termos do art.71 § 3º da Constituição Federal, possui eficácia de TITULO EXECUTIVO, devendo o débito ser atualizado na data do ajuizamento”, diz ofício da Corregedoria do TCE.

AUDITORIA DO TCE APONTOU IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO – “O exame inaugural (relatório fls. 4.070/4.081), a Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I assentou que foram observadas imperfeições capazes de tisnar o processo seletivo, as quais envolveram a definição dos preços máximos de referência; a divergência entre o valor do contrato pelo prazo de vigência, contido no item 2 do edital, e o quantitativo obtido na composição de custos do projeto; aumento injustificado no volume de serviços e respectivos valores; a declaração de inidoneidade da licitante vencedora (LIMPMAX), por decisão administrativa da EMLUR, não considerada na contratação; falhas na habilitação das empresa participantes; entre outras.

“Ante o exposto, a Auditoria entendeu caracterizada a irregularidade o procedimento de Licitação Concorrência nº 002/2021 – Execução dos Serviços de Limpeza Urbana no Município de Bayeux, nos termos das ausências e inconsistências identificadas e destacadas quando das análises  pelo que deve responder a Administração municipal.
GESTORA NÃO APRESENTOU DEFESA – “A continuidade da marcha processual se deu mediante a citação da autoridade responsável, que, através de seu representante legalmente habilitado, peticionou a
prorrogação no prazo de apresentação de defesa. Embora o pleito tenha sido deferido, a interessada deixou escoar o lapso regimental ofertando o silêncio como resposta.

MP DE CONTAS EMITIU PARECER PELA IRREGULARIDADE – “Os autos eletrônicos seguiram para MPjTCE/PB, que – por meio do Parecer n° 02500/22, de autoria do percuciente Procurador-Geral Brádson Tibério Luna Camelo, à vista da ausência de pronunciamento da defesa – acolheu os apontamentos técnicos opinando pelo julgamento irregular do procedimento licitatório ora examinado e dos contratos dele decorrentes, uma vez que comprometida a lisura do procedimento como um todo.

Post Anterior

LUTO- Morre professora Lúcia Cartaxo Pires de Sá, mãe do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo

Próximo Post

Campeão da copa do mundo de 1994, senador Romário é eleito presidente do América do Rio

Próximo Post
Campeão da copa do mundo de 1994, senador Romário é eleito presidente do América do Rio

Campeão da copa do mundo de 1994, senador Romário é eleito presidente do América do Rio

Cícero Lucena autoriza obras de reconstrução da Escola Olívio Ribeiro Campos, com 200 novas vagas

Cícero Lucena autoriza obras de reconstrução da Escola Olívio Ribeiro Campos, com 200 novas vagas

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb