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VÍDEO- Tribunal de Justiça de Goiás afasta desembargador que defendeu extinção da Polícia Militar

6 de novembro de 2023
VÍDEO- Tribunal de Justiça de Goiás afasta desembargador que defendeu extinção da Polícia Militar

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou nesta segunda-feira, dia 6, durante sessão extraordinária do Órgão Especial, o afastamento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do cargo, por ter defendido a extinção da Polícia Militar.

A declaração em defesa da extinção da Polícia Militar ocorreu na sessão de julgamento na última quarta-feira, dia 1º de novembro.

O desembargador defendeu a extinção da Polícia Militar e afirmou que ocorrem diversos confrontos noticiados pela imprensa e que morrem diversos civis enquanto que na PM é atingido.

“Para mim, tem que acabar a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuar na investigação e repressão ao crime. Grande quantidade de confrontos com a PM em que nenhum policial leva um tiro e morrem quatro, cinco, seis civis”.
A declaração do desembargador rapidamente se espalhou nas redes sociais e foi rebatida pelo governado do estado de Goiás, Ronaldo Caiado.

VEJA VÍDEO COM AS DECLARAÇÕES DO DESEMBARGADOR :

Entidades representativas da Polícia Militar de diversos estados emitiram notas rechaçando as declarações do desembargador.

CLUBE DOS OFICIAIS DA PM E BM DA PARAÍBA SE SOLIDARIZA
COM POLICIAIS E BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS

NOTA OFICIAL

O Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba vem a público externar sua incondicional solidariedade a todos os policiais e bombeiros militares do estado de Goiás, e por extensivo a todas as forças militares estaduais no país, em resposta as infelizes e completamente equivocadas declarações do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, que defendeu a extinção da Polícia Militar, em plena sessão de julgamento no TJGO.

As declarações do desembargador estão completamente desconexas com a Constituição Federal da República (1988), artigo 144, inciso V, §5º, que atribui à Polícia Militar e Bombeiros Militares, entre outros diversos órgãos o exercício de seu mister no contexto da segurança pública, direito de todo o cidadão brasileiro.

A grande repercussão nas redes sociais do vídeo com as declarações do desembargador revela a gravidade da fala de quem deveria defender a Constituição, as instituições democráticas e os órgãos de segurança, entre os quais estão a Polícia Militar e os Bombeiros Militares.

Confiamos plenamente que tais declarações e posicionamento do desembargador são fatos isolados que não refletem o sentimento nem do TJGO, nem do Poder Judiciário brasileiro.

As Polícias e Bombeiros Militares integram o sistema de segurança , composto por tantas outras honradas instituições, conforme consta na nossa Carta Magna do país. Nossos policiais e bombeiros militares em todo o país se doam na missão de proteger a sociedade, no melhor de suas vidas. Nossas instituições, nossos homens e mulheres não abrem mão de princípios da disciplina e hierarquia, e o respeito mútuo ao qual os órgãos e poderes são regidos.

Por fim, lembramos que a Constituição Federal da República, no artigo 144, estabelece que “A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos”, portanto é responsabilidade de cada um de nós, por nossos atos, omissões e palavras.

CEL FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PRESIDENTE DO CLUBE DOS OFICIAIS DA PM E BM DA PARAÍBA.

.LEI NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS 

O Órgão Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do Presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente, do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado.
Para os membros do Colegiado, ao acolher a propositura do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão.
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