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Comissão Bipartite aprova implantação do serviço de hemodiálise em policlínica na cidade de Taperoá

25 de outubro de 2023
Comissão Bipartite aprova implantação do serviço de hemodiálise em policlínica na cidade de Taperoá

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira, dia 25, resolução da Comissão Intergestores Bipartite, com a aprovação da implantação do serviço de hemodiálise na Policlínica Nossa Senhora da Conceição, CNES 6686184, localizada no município de Taperoá/PB.

A resolução informa ainda que “o custeio do serviço será com recursos próprios até que sejam realizadas novas pactuações”.

VEJA RESOLUÇÃO 

RESOLUÇÃO CIB-PB Nº 794, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Aprova a implantação do serviço de hemodiálise no município de Taperoá/PB.
A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Nº 1675, de 7 de junho de 2018 que Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/ MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2077, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os pareceres favoráveis da Gerência Executiva de Atenção Especializada e da Gerência Operacional de Atenção às Condições Crônicas da Secretaria de Estado da Saúde; e,
Considerando a decisão da plenária da CIB-PB, na 8ª Reunião Ordinária, em 03 de outubro de 2023, realizada na Fundação Centro Integrada de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD), em João Pessoa/PB.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação do serviço de hemodiálise na Policlínica Nossa Senhora da Conceição, CNES 6686184, localizada no município de Taperoá/PB.
Parágrafo único – O custeio do serviço será com recursos próprios até que sejam realizadas novas pactuações.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JH ONY WESLLYS BEZERRA COSTA SORAYA GALDINO DE ARAUJO LUCENA
Presidente da CIB/PB

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