Uma representação do Ministério Público de Contas está questionando gastos que ultrapassam o montante de R$ 1,2 milhão com bandas e shows pela Prefeitura de Sousa em período que estava em vigor Decreto do Governo do Estado da Paraíba de Emergência.
‘Trata-se os autos de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba em face do Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Prefeito Municipal de Sousa/PB, referente ao exercício financeiro de 2023, onde aponta, dentre outros, um contrato milionário (contrato nº 311/2023 – Doc. 53691/23) realizado com a Empresa DENISE MOURA DO NASCIMENTO, voltado para a realização do São João, no valor de R$ 1.198.000,00 (um milhão e cento e noventa e oito mil reais), indo de encontro ao Decreto Estadual nº 43.713, no qual o Governador do Estado da Paraíba decretou situação de emergência em diversos municípios paraibanos, dentre os quais o Município de Sousa, afetados pela estiagem.
DESPESAS COM BANDAS E SHOWS :
DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA DE SOUSA
A Prefeitura de Sousa apresentou defesa e informou que o processo licitatório para contratação das empresas de bandas e shows ocorrera antes da publicação do Decreto.
‘Ab initio, insta pontuar, que o procedimento licitatório tombado sob o n° 50/2023 teve como marco inicial, a data de 17 DE MARÇO DE 2023, com o protocolo do oficio devidamente apresentado pelo competente secretario de turismo do município, onde consta, inclusive, vasta justificativa, bem como estudo referencial de viabilidade da realização de tal evento, nesse norte, o procedimento restou autorizado pelo excelentíssimo senhor prefeito em data de 21 DE MARÇO DE 2023, sendo somente autuado em data de 23 de março de 2023, exatamente 2 meses antes da publicação do decreto estadual que fora usado como argumento principal da notícia de fato apresentada ao órgão ministerial, visto que o referido decreto circulou em jornal oficial em data de 23 de maio de 2023, surpreendentes 41 dias após a assinatura do contrato com a vencedora do certame licitatório em questão e consequentemente do fim do processo de licitação”, consta nos autos.
ANÁLISE DA DEFESA PELA AUDITORIA DO TCE :
Cumpre observar que a defesa, em síntese, se pauta nas seguintes alegações:
– Todo o procedimento licitatório ocorreu muito antes de qualquer Decreto Estadual que tornasse ilegal ou imoral;
– O município de Sousa jamais furtou-se a tratar de questões relativas as situações que colocassem a população munícipe em risco, especialmente no que diz respeito a problemas de estiagem; e
– Não temos conhecimento de que o município de Sousa requereu que o mesmo fosse declarado em estado de emergência, sendo este ato realizado pelo governo do Estado.
“Primeiramente, verifica-se que, apesar do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 050/2023 – Contrato PMS nº 311/2023, assinado em 12/04/2023) ter ocorrido antes da publicação do Decreto Estadual nº 43.713, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2023, o § 1º do art. 2º da RN TC nº 03/2009 estabelece que o Ente acometido pela situação de Emergência deve se abster de realizar despesas com eventos artísticos.
Confira-se:
Art. 2º. O órgão ou entidade responsável pela realização do evento deverá encaminhar ao gestor exposição de motivos, justificando a necessidade da contratação de banda, grupo musical, profissional ou empresa do setor artístico, a qual, devidamente autuada, protocolizada e numerada, gerará um processo administrativo.
§ 1º. O gestor público deve abster-se de realizar despesa desta natureza, quando a entidade encontrar-se sob o estado de calamidade pública ou emergência.
Ademais, a Edilidade não demonstrou a vantajosidade dos investimentos (com a realização de festejos, shows e eventos artísticos durante a Situação de Emergência) e o cumprimento de todas as ações necessárias ao enfrentamento do desastre natural climatológico associado à seca.
Com relação as tratativas acerca das questões relativas as situações que colocassem a população munícipe em risco, observa-se que a Edilidade, em sua defesa, não encaminhou o Planejamento de Ações para a prevenção de novas emergências, tendo em vista ser a estiagem fenômeno típico do Sertão Paraibano.
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA DO TCE :
Ante o exposto, este Órgão Técnico opina pela notificação do Prefeito Municipal, Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira, para que cumpra a determinação do MPjTCE na representação às fls. 03/08, ou seja:
1. Apresente:
– Todas as implicações orçamentárias, financeiras e operacionais da Situação de Emergência enfrentada pelo Município, discriminando despesas e eventualmente receitas excepcionais associadas ao enfrentamento da estiagem;
– O planejamento de Ações para a prevenção de novas emergências, tendo em vista ser a estiagem fenômeno típico do Sertão Paraibano;
– As justificativas, exposição de motivos, e estudos de viabilidade que antecedem os contratos discriminados no quadro abaixo, assim como de outros na mesma área eventualmente existentes, mas não listados:
Demonstre a vantajosidade dos investimentos (com a realização de festejos, shows e eventos artísticos durante a Situação de Emergência) e o cumprimento de todas as ações necessárias ao enfrentamento do desastre natural climatológico associado à seca;
Ocorre que em consulta ao Sistema Sagres, em 17/10/2023, quanto às despesas autorizadas, observa-se que o valor orçado para a referida rubrica foi de R$ 484.263,00 enquanto que houve empenho no importe de R$ 1.427.090,00. Deste modo, observa-se que houve a utilização de recursos sem autorização legislativa no importe de R$ 942.827,00.
Opina, ainda, pela imputação de débito ao Gestor, no valor de R$ 942.827,00, tendo em vista a utilização de recursos sem autorização legislativa (Contrato PMS nº 311/2023).
Por fim, cumpre observar que o Pregão Eletrônico nº 050/2023 (Doc. nº 34101/23) foi anexado ao Processo TC nº 04864/23, o qual encontra-se em sede de prazo para defesa.