A Arquidiocese da Paraíba comunicou em nota divulgada na manhã desta quarta-feira, dia 27, o afastamento do cônego Egídio de Carvalho Neto de qualquer ofício ou encargo eclesiástico.
Na nota a Arquidiocese da Paraíba, informa a decisão do arcebispo Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz:
“Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, OFMCap., Arcebispo Metropolitano da Paraíba, cumpre o dever de comunicar ao Povo de Deus que o Côn. Egídio de Carvalho Neto, sacerdote incardinado nesta Arquidiocese da Paraíba”, diz a nota.
O escândalo do Hospital Padre Zé revela-se ser muito maior do que se aparenta, com grande repercussão na igreja Católica, na gestão do Hospital Padre Zé e até no meio político.
“investigado de supostos delitos tipificados pelo Ordenamento Canônico da Igreja, foi, por norma do cân. 1722 do Código de Direito Canônico, afastado de qualquer ofício ou encargo eclesiástico nesta Arquidiocese, não tendo jurisdição para presidir ou administrar, publicamente, qualquer sacramento ou sacramental, até o término do procedimento de investigação penal perpetrado nos termos do direito canônico”, diz a nota da Arquidiocese.
Padre Egídio foi diretor do Hospital Padre por vários anos, e há bastante tempo há reclamações e denúncias de desvios de recursos.
Com o escândalo padre Egídio renunciou a direção do Hospital que agora tem outro padre na direção.
A investigação inicial foi a partir de celulares doados pela Receita Federal para serem vendidos e valores serem revertidos às ações do Hospital Padre Zé, mas outras linhas de investigação devem aprofundar as irregularidades na casa de saúde.
VEJA NOTA DA ARQUIDICIOCESE NA ÍNTEGRA :
Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, OFMCap., Arcebispo Metropolitano da Paraíba, cumpre o dever de comunicar ao Povo de Deus que o Côn. Egídio de Carvalho Neto, sacerdote incardinado nesta Arquidiocese da Paraíba, investigado de supostos delitos tipificados pelo Ordenamento Canônico da Igreja, foi, por norma do cân. 1722 do Código de Direito Canônico, afastado de qualquer ofício ou encargo eclesiástico nesta Arquidiocese, não tendo jurisdição para presidir ou administrar, publicamente, qualquer sacramento ou sacramental, até o término do procedimento de investigação penal perpetrado nos termos do direito canônico.
Dê ciência a quem de direito.
Arquidiocese da Paraíba, 27 de setembro de 2023