A auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou ilegalidade no aumento concedido a autoridades dos poderes legislativo e executivo na cidade de Araruna em plena pandemia da Covid-19, em 2020. A denúncia foi formalizada junto ao TCE pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araruna – SINSERMA- . O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela procedência da denúncia e pela devolução dos valores recebidos a mais. O julgamento está agendado para o próximo dia 4 de outubro no Tribunal Pleno.
“Nesse diapasão, os aumentos efetuados se mostram ilegais, devendo ser devolvidos ao erário os valores pagos irregularmente”, diz o parecer do MP de Contas.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, opina esta Representante do Parquet de Contas pela:
1. Conhecimento e procedência da denúncia, nos termos aqui delineados;
2. Imputação de débito aos agentes políticos e servidores do Município de Araruna, listados à fl. 55 do Relatório Inicial da Auditoria, para que procedam ao ressarcimento ao erário dos valores recebidos em excesso, como apurado pela Auditoria, no montante a cada um correspondente;
3. Aplicação da multa prevista no art. 56, II, da Lei Orgânica desta Corte ao Sr. Vital da Costa Araújo, Prefeito Municipal de Araruna.