As compras pela internet são uma realidade para grande parte dos brasileiros. Levantamento feito pela plataforma Octadesk revela que 61% dos consumidores compram mais pela internet do que em lojas físicas. Nesta sexta-feira (15), Dia do Cliente, o deputado Jutay Meneses (Republicanos), destaca que o volume de compras on-line é muito grande e defende que é preciso cada vez mais aprimorar a legislação para evitar golpes e reduzir as chances de o consumidor ser ludibriado ou confundido pelas empresas fornecedoras do produto ou serviço.
O parlamentar, que tem mais 50 projetos voltados para a defesa do consumidor, entre eles o número 2.398/2021 que obriga a divulgação de preços em postagens de vendas pela internet. Ele destaca que no Brasil, a Lei 13.543/2017 estabelece que no comércio eletrônico os produtos expostos a venda devem conter o preço à vista, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
Jutay defende a importância de ser transformado em lei o seu projeto que prevê que ao exibir o produto ou serviço nas redes sociais, a empresa deve informar também o valor cobrado por ele. “Assim como nas vendas que acontecem de forma presencial, onde o preço deve constar nos produtos, na internet precisa ser assim. Além de ser um incômodo para o consumidor, é uma prática abusiva e desrespeitosa, que oculta uma informação que é tão relevante na hora de adquirir um produto ou serviço”, argumenta.
Para o parlamentar, a regulamentação também garante a unificação do valor de um produto, o que não é possível com o preço sendo divulgado apenas em mensagem privada. “Com o preço disponível na página da loja, é fácil do consumidor acompanhar o produto, saber se houve aumento ou redução do valor cobrado. Também impede que o empresário dê preços diferentes, de acordo com o perfil de quem solicita a informação via mensagem direta”, analisa.
Conforme o projeto de Jutay, as empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.078/90, que são multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, imposição de contrapropaganda, entre outros. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
O deputado lembra que o acesso à informação é um direito básico, previsto no artigo 6º, III, que disciplina ser direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da oferta e apresentação dos produtos e serviços, determina que essa mesma oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
*Legislação Federal* – O decreto 7.962/2013 prevê que os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor.