O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba agendou para o próximo dia 28 deste mês de setembro, sessão de julgamento no caso de denúncia de contratação irregular de servidores pela Prefeitura de Campina Grande, enquanto isso concursados estão prejudicados sem serem nomeados.
“Sessão: 2969 – 28/09/2023 – 1ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico Processo: 01347/23
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campina Grande Subcategoria: Denúncia Exercício: 2023
Intimados: Bruno Cunha Lima Branco (Gestor(a)); Caio de Oliveira Cavalcanti (Advogado(a) OAB/PB 14199)”, diz publicação do TCE.
A DENÚNCIA – “O presente processo versa acerca de denúncia formulada pelo Sr. Olímpio de Moraes Rocha, em face da Prefeitura Municipal de Campina Grande, relatando a existência de servidores comissionados em excesso, bem como de contratados por excepcional interesse público para exercerem cargos de natureza efetiva, mesmo existindo concurso público dentro do prazo de validade, o qual teve como objetivo o provimento de cargos ocupados por contratados temporários”, consta dos autos.
PARECER DO MP DE CONTAS PELA IRREGULARIDADE – “Destarte, é imprescindível que se determine à gestão municipal de Campina Grande, que regularize, o mais breve possível, o quadro da Prefeitura Municipal, devendo providenciar a exclusão dos contratados temporários em causa do serviço público municipal, recomendando-se para que se promova a substituição destes pelos candidatos aprovados no concurso público ainda vigente, na medida das necessidades do serviço público municipal, e das conveniências administrativas. Outrossim, mister recomendar à referida gestão municipal fazer uso da contratação temporária tão somente em casos excepcionais, e nos estritos termos constitucionalmente delineados, sob pena de responsabilização”, consta do parecer.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, opina esta Representante Ministerial pela:
1.Procedência da presente denúncia, tendo em vista a existência de servidores temporários em situação irregular, bem como a preterição de candidatos aprovados em concurso para vagas ocupadas por contratados a título precário;
2. Aplicação de multa ao Prefeito Municipal de Campina Grande, Senhor Bruno Cunha Lima Branco, nos termos do art. 56, inciso II, da Lei Orgânica desta Corte, por desrespeito a princípios e regras constitucionais, conforme exposto no presente Parecer;
3. Assinação de prazo à Prefeitura Municipal de Campina Grande para que proceda à exclusão dos contratados temporários em questão do serviço público municipal, posto que em situação totalmente irregular;
4. Recomendação à gestão municipal para que promova a substituição dos contratados temporários em causa pelos candidatos aprovados no concurso público ainda vigente, caso assim entenda, na medida das necessidades do órgão, e das conveniências da Administração.