O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou pedido de Ricardo Coutinho, que queria adiar audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 21 de setembro às 8h30, na 2ª Vara Criminal da Capital.
A ação criminal , decorrente da Operação Calvário, no processo 0812676-29.2021.8.15.2002, no caso dos codificados.
O Gaeco-MPPB denunciou na Operação Calvário o esquema de uma organização criminosa voltada a desvios de recursos públicos da saúde e da educação, em contratação de organizações sociais, fraudes em licitação, corrupção ativa e passiva, com entrega de grandes quantidades de dinheiro aos membros da orcrim.
No caso dos codificados, uma das diversas ações criminais que tramitam nas Varas Criminais e no Tribunal de Justiça da Paraíba, o Gaeco denuncia esquema de loteamento de cargos e vagas de emprego , com indicações de membros da orcrim para manutenção do poder.
“É importante destacar, que a opção da empresa criminosa pela massificação dos codificados se deu por um juízo utilidade, já que se tornou uma das principais ‘moedas de troca’ (clientelismo), vez que grande parte dos beneficiados eram ligadas e indicadas por membros da empresa criminosa, agentes políticos ou ‘lideranças’, com o único escopo de dar esteio a ORCRIM’, diz a denúncia.
DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES – Na decisão o ministro Gilmar Mendes determinou que a Polícia Federal disponibilize à defesa de Ricardo Coutinho, todas as provas utilizadas pelo Gaeco ( Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPPB, na denúncia oferecida contra o ex-governador Ricardo Coutinho apontado como chefe da organização criminosa responsável por desvios milionários na saúde e na educação no estado da Paraíba, no período em que foi chefe do Executivo Estadual.
“Por fim, em relação ao pedido de suspensão da audiência de instrução e julgamento, entendo que a providência é desnecessária. Considerando que o ato processual está designado para o dia 21.09.23, às 8h30, o fornecimento dos dados solicitados pelo reclamante antes da solenidade, com a devida urgência, é providência capaz de assegurar o exercício da ampla defesa sem comprometer o regular andamento da marcha processual”, fundamentou o ministro.
“Ante o exposto, julgo a reclamação parcialmente procedente para determinar que a Polícia Federal forneça ao reclamante, no prazo de 48 horas, cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal em meio à busca e apreensão realizada no Palácio da Redenção (auto de apreensão 394/2019, equipe PB-01). Registro que, diante da urgência da situação, caberá à defesa técnica estabelecer contato imediato com a autoridade policial, apresentando
cópia desta decisão, para ajustar dia e horário para obtenção das informações requeridas, respeitado o prazo acima assinalado”, decidiu o ministro
O cumprimento da decisão pressupõe atuação cooperativa das partes envolvidas, que deverão articular o método mais adequado para atendimento da ordem judicial, sobretudo no que diz respeito ao uso dos
equipamentos necessários para transmissão de dados. Dessa forma, caberá à autoridade policial, por ocasião das tratativas prévias, informar aos advogados sobre a necessidade de apresentação de dispositivo portátil de armazenamento dos dados, como HD externo, cartão de memória ou pen drive, com a capacidade adequada para transferência integral das informações.
MINISTRO ALERTA PARA POSTURA COLABORATIVA DE ADVOGADOS, GAECO E PF – “Na hipótese de resistência indevida por parte da autoridade policial, deverá a defesa noticiar o ocorrido nestes autos para adoção das providências cabíveis. De igual modo, eventual postura não colaborativa dos advogados deverá ser imediatamente comunicada pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público a esta Relatoria.