A ação criminal, no âmbito da Operação Calvário, em que o Gaeco/MPPB acusa o ex-governador Ricardo Coutinho e mais 6 pessoas, de práticas criminosas, envolvendo pagamento de propina a auditor do TCE e contratação de empresa de inteligência de Brasília para confecção de dossiês contra conselheiros do TCE, tem audiência de instrução e julgamento designada pela Justiça.
O juiz Eslu Eloy Filho designou a data para continuidade da audiência e instrução e julgamento, para o dia 27 de outubro próximo, às 9h.
A denúncia do Gaeco – Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado – do Ministério Público da Paraíba foi protocolada em 14 de fevereiro de 2020.
OS RÉUS – São réus na ação criminal o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, o ex-procurador geral do estado, Gilberto Carneiro, o ex-secretário de Saúde, Waldson de Souza, a ex-secretária de Administração do estado, Livânia Farias, que assinou termo de delação premiada no âmbito da Operação Calvário, o auditor do TCE, Richard Euler Dantas, o controlador da Cruz Vermelha Brasileira, Daniel Gomes da Silva, que assinou delação premiada junto a Procuradoria Geral da República – PGR -, e o ex-funcionário da Cruz Vermelha Brasileira, Ricardo Elias Restum Antônio.
CRUZ VERMELHA FOI CONTRATADA EM 2011 – A Cruz Vermelha Brasileira foi contratada na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, em julho de 2011, primeiro de gestão do socialista. A investigação da força-tarefa da Operação Calvário revelou que na campanha já havia acordo para que Daniel Gomes da Silva e um parente, pagassem R$ 500 mil para a campanha de Ricardo Coutinho em 2010, em troca de contrato com a Organização Social Cruz Vermelha Brasileira.
Consta ainda na denúncia que na tentativa de interferir na fiscalização do Tribunal de Contas do Estado no contrato do Governo com a Cruz Vermelha Brasileira se articulou o pagamento de propina de R$ 200 mil a um auditor do TCE.
ARAPONGAS BISBILHOTANDO A VIDA E PRODUZINDO DOSSIÊS CONTRA CONSELHEIROS DO TCE – Consta ainda na denúncia que o ex-governador Ricardo Coutinho, através de auxiliares de sua absoluta confiança, teria contratado empresa de inteligência, com sede em Brasília, para confeccionar dossiês contra os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Seria uma forma de descobrir algum ilícito ou ato que desabonasse a conduta dos conselheiros do TCE, para intimidar a corte e assim evitar julgamentos que prejudicassem o andamento do contrato.
ACUSAÇÃO DE CRIMES DE PECULATO, COAÇÃO, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA – Recaem sobre os réus as acusações de peculato e coação contra Ricardo Coutinho, peculato contra Gilberto Carneiro, Waldson de Souza, Livânia Farias e Daniel Gomes da Silva, e corrupção passiva contra Richard Euler, e corrupção ativa contra Ricardo Elias Restum, conforme consta nos autos.
“Ricardo Vieira Coutinho, Gilberto Carneiro da Gama, Waldson Dias de Souza, Livânia Maria da Silva Farias, Daniel
Gomes da Silva, Richard Euler Dantas de Souza e Ricardo Elias Restum Antônio, cujas identidades estão confirmadas, foram citados em uma acusação envolvendo delitos de peculato (os primeiros cinco indivíduos), coação durante o andamento do processo (somente o primeiro mencionado), corrupção passiva (unicamente Richard Euler) e corrupção ativa (apenas o último nome citado). Esses atos ilícitos estão tipificados nos artigos 312, 344, 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, conforme detalhado nas alegações iniciais do processo”, consta dos autos.
“De início, convém registrar que não há pedidos pendentes de apreciação.
Assim, merece destaque que a audiência que ficou designada não se realizou, em face das averbações de suspeições que se seguiram.
Quanto à instrução, observa-se que a defesa de Ricardo Elias peticionou nos autos (ID 65406516), informando os
contatos telefônicos das testemunhas que arrolou, a fim de viabilizar o envio de link para serem ouvidas virtualmente em audiência, conforme restou determinado no termo de audiência do dia 20.10.2022 (ID 64977738).
Por outro lado, observa-se que foram ouvidas as testemunhas de defesa de Richard Euler, faltando apenas José Alberto Goes Siqueira e Sérgio Ricardo Galisa, conforme anotado no termo de audiência já mencionado.
Dessa maneira, e como a defesa de Waldson Dias prescindiu de suas testemunhas, resta apenas, para a conclusão da instrução, a oitiva de duas testemunhas de defesa de Richard Euler, bem como as que foram arroladas por Ricardo Elias (09), além do interrogatório dos réus.
Ante o exposto, designo audiência de instrução e julgamento em continuidade para o dia 27 de outubro, às 09:00h, ato que se realizará de forma semipresencial, a depender da conveniência das partes, mas com a presença do juiz na sala de audiência”, despachou o magistrado.