A prefeita Karla Pimentel comentou a condenação de três réus responsáveis pelo latrocínio ( roubo seguido de morte) que vitimou o comandante da Guarda Civil do município de Conde, Sérgio Carneiro da Silva, o comandante Carneiro.
A sentença proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da comarca de João Pessoa, condenou Luiz Augusto Alves dos Santos a 37 anos e seis meses de reclusão; João Lucas Silva Lustosa a 35 anos e cinco meses de reclusão e Rafael Dantas Venâncio a 26 anos, seis meses e cinco dias de reclusão.
A DOR DA PARTIDA DE UM AMIGO JAMAIS PASSARÁ, MAS QUANDO VEJO A JUSTIÇA SENDO CUMPRIDA SINTO UM ALÍVIO NO CORAÇÃO – “Sabemos que não podemos trazer de volta a vida de uma pessoa querida e que partiu de forma tão trágica como o nosso eterno Comandante Sérgio Carneiro. A dor da partida de um amigo tão importante para mim jamais passará, mas, quando eu vejo a Justiça sendo cumprida e as devidas punições sendo efetivadas, sinto um alívio dentro do coração”, disse a prefeita Karla Pimentel.
UNIDOS NA DOR E NO ALÍVIO DO CUMPRIMENTO DA JUSTIÇA – “Ainda existem muitos casos não solucionados ou sem explicação, onde as famílias ficam sem respostas e bastante doloridas. Eu acredito na Justiça e no trabalho que ela faz e do fundo do meu coração, reitero que estarei sempre ao lado da família de Carneiro, unidos na dor e no alívio do cumprimento da justiça diante desse fato tão triste para todos nós que o conhecíamos e sabíamos que ele era um ser humano incrível”, acrescentou a gestora.
NOMEAÇÃO DE FORMA INÉDITA DO COMANDANTE CARNEIRO – O nome de Sérgio Carneiro foi escolhido através de votação na Guarda Municipal, iniciativa inédita na história de Conde. Com 34 votos o comandante Carneiro era querido e tinha grande respeito entre os colegas da Guarda Civil Municipal, e assumiu o comando da GCM em fevereiro de 2022.
SÉRGIO CARNEIRO DA SILVA – Pedagogo e Biólogo. Cursou Antropologia, Letras Francesas e Ciências Naturais e possui especialização em política, gestão em segurança pública. Era presidente da Associação Estadual dos Guardas Civis Municipais da Paraiba (Assegmup).
Integrou a marinha do Brasil no ano de 2002 e a Guarda Civil Municipal de Conde, no quadro efetivo. Tinha diversos cursos de formação e aperfeiçoamento na área de segurança. Foi o responsável pela municipalização e legalização da atuação dos Guardas Municipais de Conde no trânsito municipal, sendo também o responsável pela legalização do armamento dos agentes.
COMANDANTE CARNEIRO FOI ASSASSINADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2022 – Narra a denúncia que, no dia do fato, os acusados subtraíram, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, bens pertencentes à vítima Sérgio Carneiro da Silva, chegando a ser efetuado disparos contra a vítima, causando a sua morte. Segundo se apurou, a vítima estava no interior de um veículo HB20, que estava estacionado na avenida Cabo Branco, na companhia de uma colega de trabalho, quando chegaram dois indivíduos, a pé, por trás do veículo, os quais anunciaram o assalto, dizendo: “Perdeu, perdeu”.
Quando os assaltantes chegaram, a vítima sacou uma pistola. No entanto, um dos assaltantes, que também estava com uma pistola, efetuou disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima, ceifando-lhe a vida. Após isso, os assaltantes saíram do local, fugindo na mesma direção que chegaram. A vítima chegou a acelerar o carro e pediu para sua colega chamar a polícia, pois ele havia sido alvejado, mas logo perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra um poste, vindo a óbito no local.
Ato contínuo, policiais civis passaram a empreender diligências, com o intuito de elucidar o fato, de modo que conseguiram acessar imagens de câmeras de segurança dos prédios arredores do local da ocorrência, vindo a identificar a participação dos acusados. Da análise das imagens, foi possível observar que o veículo Fiat Siena, o qual era conduzido pelo acusado Rafael de Souza Venâncio, passou pela orla, fazendo o levantamento para escolher o alvo. Após visualizar o carro da vítima estacionado na avenida Cabo Branco, com dois ocupantes, o condutor do veículo Fiat Siena parou em uma rua paralela.
Em seguida, os outros dois ocupantes do veículo Fiat Siena, Luiz Augusto e João Lucas, desceram e seguiram caminhando pela rua Mirtes Bichara Sobreira em direção à orla, onde o carro da vítima estava estacionado.
O Ministério Público afirmou que restou provado que os réus praticaram o crime como descrito na denúncia, uma vez que as provas nos autos e os relatos das testemunhas indicam com clareza a prática de latrocínio, razão pela qual a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas.
“Houve uma morte consumada e um patrimônio que não foi subtraído, resultando em latrocínio consumado na forma da Súmula 610 do STF”, afirmou o juiz Geraldo Porto. Segundo ele, nos crimes contra o patrimônio, geralmente, perpetrados na clandestinidade a palavra da vítima assume maior relevância, preponderando sobre as declarações dos acusados, quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como é o caso dos autos.