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Caso da Prefeitura na Paraíba que contratou posto de gasolina do vigia aguarda julgamento no TCE

22 de julho de 2023
Caso da Prefeitura na Paraíba que contratou posto de gasolina do vigia aguarda julgamento no TCE

Esse caso merece um estudo. A Prefeitura de Princesa Isabel, no sertão da Paraíba, contratou um posto para fornecer combustível aos veículos oficiais do município.

Os auditores do Tribunal de Contas do Estado ao analisar a licitação e o contrato perceberam que o posto, em 2016, ano das eleições municipais, teve mudança de dono, saindo Ricardo Pereira do Nascimento e passando a condição de sócio majoritário (98%) e administrador ao senhor Sebastião Nicácio de Oliveira.

Ainda nos levantamentos realizados pelos auditores descobriu-se que Nicácio era vigia da cidade, e Ricardo Pereira do Nascimento, o ex-sócio majoritário do posto, assumiu a Prefeitura de Princesa Isabel em janeiro de 2017.

O caso está concluso para julgamento desde janeiro quando foi juntado o parecer do Ministério Público de Contas, aguardando apenas que o TCE agende sessão para análise do caso.

“O atual Prefeito de Princesa Isabel, com mandato desde o ano de 2017, era o sócio majoritário da empresa RI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA até a sua eleição em 2016, tendo passado a posição de sócio majoritário da empresa (98%), em 01/01/2016, para o Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira, então vigia da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB”, diz relatório de auditoria do TCE.
“O sócio administrador atual da RI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, Sr. Sebastião Nicácio de Oliveira, incluído em 01/01/2016 na sociedade da empresa, exerceu simultaneamente a função de sócio administrador e vigia da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, com Contratos com a Prefeitura nos exercícios de 2016 e 2017, em violação ao art. 197, incisos VI e VIL da Lei Complementar 2/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Princesa Isabel)”, acrescenta o relatório dos auditores.

“Assim, causa estranheza o fato de que um servidor que ocupava o cargo de vigia na Prefeitura, com uma remuneração de um salário mínimo, passou a ser sócio majoritário e administrador (98%) de uma empresa que, só em 2016 e 2017, quando houve a alteração societária e eleição do antigo sócio da empresa ao cargo de Prefeito, recebeu valores de R$ 5.645.780,70 da Prefeitura de Princesa Isabel”, enfatiza.
“Ademais, ao ocupar simultaneamente o cargo de vigia na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel e o cargo de sócio administrador de uma empresa que tinha contratos com a própria prefeitura nos anos de 2016 e 2017, verifica-se que esta situação se configura ilegal, uma vez que a lei 8.666/1993 estabelece, em seu art. 9º, uma série de impedimentos à participação nas licitações”.

PARECER DO MPD E CONTAS PELA IRREGULARIDADE :

Irregularidade do Pregão Presencial nº 014/2021 e dos contratos dele decorrentes, bem como seus
termos aditivos;
2) Imputação de débito, no valor de R$ 28.000,00, ao Prefeito Municipal, em razão de pagamentos com sobrepreço, em cotejo com o preço vigente para a época na municipalidade (ferramenta Preço da Hora).
3) Aplicação de multa à autoridade homologadora, em razão dos lapsos e falhas documentais;
4) Assinação de prazo à administração municipal para rescindir o contrato em epígrafe em razão da proibição do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
5) Representação ao Ministério Público Comum, à vista de suas competências, para investigar na seara pertinente a ocorrência de eventuais atos de improbidade administrativa e ilícitos penais, oportunidade que deverá ser apreciada eventual fraude quanto à alteração societária da empresa RI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

O Blog disponibiliza o espaço necessário para o gestor, o servidor e a Prefeitura darem suas versões sobre o processo.

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