O Tribunal de Contas do Estado, através da 1ª Câmara, julgou irregular licitação da Cagepa que resultou em contrato com a empresa Maranata, no valor R$ 5 milhões, pare limpeza e conservação nos prédios funcionais da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Diversas irregularidades foram apontadas pelos auditores do TCE, e o Ministério Público de Contas constatou os vícios no procedimento, entre os quais a exigência de que as empresas concorrentes apresentassem declaração de terem visitado todas as gerências regionais da Cagepa no estado da Paraíba.
“Em posicionamentos mais recentes, o TCU vem entendendo pela regularidade da vistoria apenas quando
esta for imprescindível, a depender do serviço a ser realizado. No presente caso, o objeto da presente licitação
constitui-se em serviços comuns, que não precisam de especialidade, não servindo de base, desta forma, para a
exigência de vistoria que, ressalte-se, era exigida em todas as Gerências Regionais da Empresa. Vê-se desta forma
que a exigência de vistoria para serviços comuns se constitui em verdadeira restrição à competitividade, ferindo,
desta forma, os arts. 31 e 42, VIII, “c”, da Lei 13.303/2016.-“, diz o parecer do MP de Contas.
“Ademais, o contrato já possui possibilidade de reajuste dos preços, utilizando-se para tanto o IPCA, conforme pode ser visto na Cláusula 6.3.3 do contrato constante Às fls. 437/445. Desta forma, é ilegal a repactuação de preços ocorrida que levou em consideração o somatório do IPCA mais a atualização remuneratória dos empregados provenientes de Convenção Coletiva”, fundamenta o MP de Contas em outro ponto irregular da licitação.
“Em função da ilegalidade constatada, assiste razão a Auditoria quando considera irregulares os pagamentos
realizados no montante de R$ 1.656.079.079,05, nos quais se acumularam os índices referentes a Convenção
Coletiva e a IPCA”, aponta o MPC.
“Outrossim, irregulares são os pagamentos pagos retroativamente no montante de R$ 671.585,68 e R$ 403.050,09, face a inexistência de aditivo vigente à época”, revela.
VEJA O ACÓRDÃO AC1 – TC – nº 1.571/2023
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo TC nº. 11.093/17, que trata da análise do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 0016/2017 – seguido do Contrato nº. 099/2017 -, realizado pela Companhia de Água e Esgoto do Estado – CAGEPA, com objetivo da contratação de empresa especializada para serviços de limpeza, desinfecção e conservação predial, acordam os Conselheiros integrantes da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do relatório e do VOTO do Relator, contrariamente ao posicionamento do representante do
MPjTCE, relativamente à aplicação de multa, partes integrantes do presente ato formalizador, em:
a) Julgar IRREGULAR o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 0016/2017 – seguido do Contrato nº. 099/2017 -, realizado pela Companhia de Água e Esgoto do Estado – CAGEPA;
b) Aplicar ao Sr. Hélio Paredes Cunha Lima, ex-Diretor Presidente da CAGEPA, multa no valor de R$ 2.000,00 (31,00 UFR-PB), à luz do art. 56-II da LOTCE, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição Estadual;
c) Recomendar à atual gestão da CAGEPA no sentido de conferir estrita observância às normas pertinente à licitação e aos contratos administrativos, evitando, assim, a repetição das irregularidades constatadas nos presentes autos.