O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através da 2ª Câmara, julgou irregulares licitação na modalidade tomada de preço e contrato da Prefeitura de Piancó com a empresa Emlurpe – Empresa de Limpeza Urbana Ltda – para serviços de recolhimento e destinação final de material proveniente de podas.
A auditoria do TCE identificou que uma funcionária da Prefeitura, na época da licitação, era sócia-administradora da empresa, o que é proibido por lei.
Na defesa a Prefeitura apresentou um requerimento da funcionária pedindo afastamento da função e posteriormente teria pedido exoneração do cargo. A auditoria em buscas no Sagres do TCE identificou que mesmo com pedido de afastamento em 2019, a referida funcionária recebeu seus salários normalmente em todo o ano de 2019 até maio de 2020.
“Quanto ao pedido de exoneração, destaca-se que não foi apresentada a Portaria de Exoneração, mas
apenas o requerimento, o que não implica em seu deferimento e possíveis efeitos. Destaque-se que o
requerimento de exoneração, em 30/06/2020, ocorreu apenas após a citação eletrônica do gestor em 11/06/2020
. Ademais, a eventual exoneração da servidora não afasta a irregularidade, uma vez que durante o
processo licitatório, a sra. Aylinne Maria Bezerra de Araújo era servidora efetiva do município, descumprindo
o artigo 9º da Lei nº 8.666/93.”, afirmou a auditoria.
“Feitas essas considerações é de se destacar que, em relação ao Procedimento Licitatório Tomada de Preço 006/2020, o Órgão Técnico apontou como mácula a participação da Senhora AYLINNE MARIA BEZERRA DE ARAUJO, servidora pública do Município, ocupando à época o cargo de Atendente de Consultório Médico e Paramédico. e que era sócia administradora da empresa vencedora do certame, contrariando, assim, o art. 9º, inciso III da Lei de Licitações”, diz o parecer do Ministério Público de Contas.
VEJA A DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE/PB
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 10955/20, relativos à análise da inspeção especial de licitações e contratos, formalizada com escopo de examinar a Tomada de Preços 006/2020 e o Contrato 02.008/2020 dela decorrente, materializados pela Prefeitura de Piancó, sob a gestão do Prefeito DANIEL GALDINO DE ARAÚJO PEREIRA, com vistas à contratação de empresa especializada para prestar serviço de recebimento e destinação final de material proveniente de poda do Município, sendo contratada a empresa EMLURPE – EMPRESA DE LIMPEZA URBANA LTDA (CNPJ 12.461.865/0001-34), no valor de R$49.414,20 e prazo de oito meses, ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em:
I) JULGAR IRREGULARES a Tomada de Preço 006/2020 e o Contrato 02.008/2020 dela decorrente, advindos da Prefeitura Municipal de Piancó; e
II) DETERMINAR o arquivamento dos autos.
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