Um relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba questiona a PB Saúde sobre contratos de gestão e gastos em unidades de saúde como por exemplo no Hospital Metropolitano, em Santa Rita.
“Não foram encontrados registros da execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – SIAF e SAGRES. Contudo, de acordo com dados retirados do Portal da Transparência do Estado, a PB Saúde efetuou pagamentos, até maio de 2023, no montante de R$ 85.548.299,65 (oitenta e
cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e nove centavos e
sessenta e cinco centavos) divididos nas seguintes categorias “, dizem os auditores no relatório.
“Não se sabe, entretanto, quais dessas despesas são referentes ao custeio da Sede da PB Saúde, quais são referentes ao Contrato de Gestão nº 002/2023 para administração do HMDJMP e quais são referentes ao Contrato de Gestão nº 043/2023, o qual ainda se divide em quatro serviços/programas distintos como já relatado”, informa o relatório dos auditores.
“Resta evidente, portanto, que há uma falha de transparência, porquanto a divulgação das informações relativas a tais despesas deveria ser realizada de forma separada, individualizada por unidade hospitalar e Sede, pois os Contratos de Gestão não se confundem entre si, também não se confundem as unidades hospitalares englobadas, bem como não se confundem com a administração da PB Saúde”, questionam.
“Inconformidade semelhante é observada na divulgação dos Balancetes mensais disponibilizados no site da Fundação. A título de exemplo, citamos as contas de Estoques, do Imobilizado, de todo o Passivo relacionado a fornecedores, bem como todas as Despesas Operacionais. Todas estas contas estão registradas de maneira conjunta, unificada, sem qualquer indicação de se pertencem à Sede, ao Contrato nº 002/2023 ou ao Contrato nº
043/2023. O mesmo ocorre nas demais divulgações, como os Contratos de Consumo/Prestação
de Serviços e os Demonstrativos da Execução da Despesa. Todos são apresentados sem qualquer identificação sobre a qual Contrato de Gestão pertencem ou se são relativos à Sede”, informam.
O relatório pede a citação dos diretores da PB Saúde, Daniel Gomes Monteiro Beltrammi e Luiz Gustavo César de Barros Correia, esclarecimento sobre os seguintes pontos :
Inadequação na forma de divulgação das informações no Portal da Transparência, não havendo segregação entre as despesas relativas a cada unidade hospitalar e à Sede da PB Saúde;
Inadequação na forma de divulgação das informações nos Balancetes Mensais, não havendo segregação entre quais contas são referentes a cada unidade hospitalar e à Sede da PB Saúde;
Inadequação na forma de divulgação das informações no site da PB Saúde, não havendo segregação entre cada unidade hospitalar e à Sede da PB Saúde;;
Transparência inadequada, havendo o descumprimento do Art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 157/2020;
Intempestividade na divulgação das informações, havendo o descumprimento do Art. 48, § 1º e Art. 48-A Lei Complementar Federal nº 131/09, que modificou a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Inconsistências nas informações fornecidas no Portal da Transparência e nos Relatórios disponibilizados no site da Fundação.
A Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB Saúde teve sua instituição
autorizada pela Lei Complementar Estadual nº 157 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no
Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro do referido exercício. Sua criação se deu pela
edição do Decreto Estadual nº 40.096 de 28 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial
do Estado em 29 de fevereiro do mesmo exercício.
A PB Saúde é uma fundação pública de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade
pública e beneficência social, possui prazo de duração indeterminado e tem como finalidade
executar ações e prestar serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado
da Paraíba.
A Fundação dispõe de uma estrutura de Governança Corporativa que abrange um
Conselho de Administração composto por Secretários de Estado e representantes da
sociedade civil, um Conselho Fiscal formado por servidores públicos e representantes da
sociedade civil e por sua Direção Superior (uma superintendência e duas diretorias) que é
responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da
entidade.