O Governo do Estado não cumpriu, mais uma vez, os compromissos assumidos com as categorias de servidores públicos do estado da Paraíba.
O Governo , após reuniões com categorias do Fórum dos Servidores, e com as entidades da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, prometeu encaminhar resposta se manifestando sobre reajuste dos servidores até o final desse mês de junho, que termina nesta sexta-feira, dia 30.
O prazo termina sem qualquer resposta do Governo frustrando a confiança das diversas categorias que confiaram na palavra do Governo.
Diante da situação as categorias de servidores irão iniciar uma série de atividades e medidas demonstrando a insatisfação com a postura do Governo do Estado.
Na próxima quarta-feira, dia 5 de julho, mais de 30 entidades devem participar do dia de mobilização na Praça João Pessoa no Centro da Capital paraibana.
O Secretário de Administração, Tibério Limeira, após um primeiro encontro com o Fórum dos Servidores Estaduais da Paraíba para tratar do reajuste do servidor, suspendeu por tempo indeterminado as negociações. O Fórum reivindica um reajuste de 16% para suprir as perdas inflacionárias do período do governo João Azevedo (2019-2023). O objetivo do ato é criar um esforço concentrado dos servidores a fim de chamar o governo para dialogar sobre o reajuste do servidor em 2023.
Aderiram a mobilização categoria das mais diversas áreas da administração pública do Estado da Paraíba, como policiais, professores, engenheiros, auditores fiscais, médicos, enfermeiros, agrônomos, veterinários, zootecnistas, técnicos-administrativos da saúde, educação, fisioterapeutas, auxiliares da saúde, trabalhadores do Detran, da Fundac, da SUPLAN e do DER.
Atualmente, o Fórum dos Servidores Estaduais da Paraíba tem protocolado ofícios no Gabinete do Governo do Estado solicitando audiência para tratar sobre a importância de o Governo do Estado conceder reajuste geral (revisão geral) a todos os servidores públicos estaduais, baseado na Lei no 9.703/2012 em seu art. 1o, parágrafo único determina: “a data base para a revisão anual, na forma como definida neste artigo, será sempre no dia 1º de janeiro, e o índice a ser adotado será estipulado em lei”.