Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Sob protestos, Governo da Paraíba publica lei do piso da enfermagem excluindo verba de representação

28 de junho de 2023
Sob protestos, Governo da Paraíba publica lei do piso da enfermagem excluindo verba de representação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dia 28, a lei 12.699 que institui no estado da Paraíba o piso salarial nacional da enfermagem. O projeto de autoria do Governo foi sancionado pelo governador João Azevedo e exclui “adicional de representação”, conforme artigo 1º, § 2º.

VEJA A PUBLICAÇÃO : 

LEI Nº 12.699 DE 27 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Inclui o art. 16-A na Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, para instituir no Estado da Paraíba o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde – SSA; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 16-A:

“Art. 16-A. Fica adotado no Estado da Paraíba o piso salarial nacional dos Enfermeiros para os servidores do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde – SSA do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
§ 1º O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; e
II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.
§ 2º O piso salarial de que trata o caput deste artigo engloba o Adicional de Representação disciplinado pela Lei nº 8.705, de 27 de novembro 2008.”
Art. 2º O cargo de Parteira do Quadro Suplementar do Estado da Paraíba fará jus à equiparação salarial ao cargo de Auxiliar de Enfermagem na forma prevista na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 3º Constituem fonte de recursos para custear as despesas com a presente Lei a estabelecida na Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, e recursos do tesouro destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir
de 1º de junho de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de
junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Post Anterior

Em jogo de 5 gols, Botafogo/PB vence Payssandu e volta ao G-4 do Brasileiro da Série C

Próximo Post

Operação da PF mira fraude em aposentadorias ilegais de índios com prejuízo de R$ 64 milhões

Próximo Post
Operação da PF mira fraude em aposentadorias ilegais de índios com prejuízo de R$ 64 milhões

Operação da PF mira fraude em aposentadorias ilegais de índios com prejuízo de R$ 64 milhões

Justiça condena plano de saúde GEAP na Paraíba a pagar indenização por negar cobertura de home care

Justiça condena plano de saúde GEAP na Paraíba a pagar indenização por negar cobertura de home care

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb